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segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Próximo Presidente da República



“O próximo Presidente da República será aquele que apresentar um projeto consistente para o Brasil”
5 de dezembro de 2009 Em reunião ocorrida hoje, na sede do núcleo de comunicação do PHS Nacional, o secretário geral do PHS, Oscar Silva, voltou a afirmar nessa terça-feira, 3, que o futuro ocupante da principal cadeira do Executivo estadual será aquele que apresentar um “projeto consistente” para o futuro de Goiás. “O próximo Presidente da República será aquele quem apresentar um projeto consistente para o Brasil”.O secretário também declarou que o país precisa e merece muito mais do que o debate de “quem fez ou deixou de fazer”. “Eu tenho dito: 2010 não será eleição de nomes, mas de projetos. O bate-boca tradicional da política vai levar ao isolamento, quem insistir nisso acabará falando sozinho”, criticou o advogado.Pré-candidato do PHS a Presidente da República, Oscar afirmou ainda que o momento é de debate de propostas para o desenvolvimento econômico e social. “Temos que discutir um novo modelo de desenvolvimento econômico, e de ampla e responsável inclusão social”, afirmou.Em reunião ocorrida hoje, na cidade de Brasilia, na sede do núcleo de comunicação do PHS Nacional, o secretário geral do PHS, Oscar Silva, voltou a afirmar nessa terça-feira, 3, que o futuro ocupante da principal cadeira do Executivo federal será aquele que apresentar um “projeto consistente” para o futuro do Brasil. “O próximo Presidente da República será aquele que apresentar um projeto consistente para o Brasil”.
O secretário também declarou que o país precisa e merece muito mais do que o debate de “quem fez ou deixou de fazer”. “Eu tenho dito: 2010 não será eleição de nomes, mas de projetos. O bate-boca tradicional da política vai levar ao isolamento, quem insistir nisso acabará falando sozinho”, criticou o advogado.
Pré-candidato do PHS à Presidente da República, Oscar afirmou ainda que o momento é de debate de propostas para o desenvolvimento econômico e social. “Temos que discutir um novo modelo de desenvolvimento econômico, e de ampla e responsável inclusão social”, afirmou

Fim do fator previdenciário

Oscar Silva comemora aprovação pela CCJ, do fim do fator previdenciário


6 de dezembro de 2009 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o fim do fator previdenciário, método usado atualmente para calcular o valor de aposentadorias reduzindo o seu valor. A votação foi por consenso, mas o governo já adianta que pretende mudar o texto em plenário para incluir um novo cálculo.

Criado em 1999 no governo Fernando Henrique Cardoso com o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes das idades mínimas ou obrigá-los a trabalhar mais tempo, o fator previdenciário leva em conta quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de vida. Quando o projeto que elimina o fator foi aprovado no Senado no ano passado, o ministro da Previdência, José Pimentel, chegou a dizer que o impacto no orçamento poderia ser de até 5% do Produto Interno Bruto (PIB).
Na opinião do pré-candidato do PHS à Presidencia da República, Dr.Oscar Silva, a medida foi necessária quando criada para evitar déficit na Previdência. “Hoje em dia, a situação é completamente diferente, temos outro tempo e outra circunstância.” Oscar Silva afirma ainda que essa aprovação corrige uma grave distorção, já que quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor e, consequentemente, menor o valor do benefício recebido. Dessa forma, “quem se aposenta sob a influência do fator não recebe o mesmo valor com que contribuiu para a seguridade social.”

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

A Pedofilia do Hamas

É de arrepiar...

Existem pessoas que não lêm os emails quando são em forma de textos, mas pelo amor de Deus e pelo amor que você tem à pessoa que te enviou LEIA e REPASSE.

A História Oculta do Mundo Islâmico : A Pedofilia do Hamas
Olhem, denunciem e repassem essa barbaridade

A História Oculta do Mundo: A Pedofilia do Hamas

Enquanto a imprensa exalta os "lutadores da liberdade do Hamas", os "rebeldes", o mundo desconhece uma das histórias mais nojentas de abuso infantil, torturas e sodomização do mundo vinda do fundo dos esgotos de Gaza: os casamentos pedófilos do Hamas que envolvem até crianças de 4 anos. Tudo com a devida autorização da lei do islamismo radical.

Infância perdida, abuso certo: Você ficará calado?

A denúncia é do Phd Paul L. Williams e está publicada no blog thelastcrusade.org e é traduzida com exclusividade no Brasil pelo De Olho Na Mídia (ninguém mais na imprensa nacional pareceu se interessar pelo assunto)
Um evento de gala ocorreu em Gaza. O Hamas foi o patrocinador de um casamento em massa para 450 casais. A maioria dos noivos estava na casa dos 25 aos 30 anos; a maioria das noivas tinham menos de dez anos.

Grandes dignatários muçulmanos, incluindo Mahmud Zahar, um líder do Hamas foram pessoalmente cumprimentar os casais que fizeram parte desta cerimônia tão cuidadosamente planejada.
"Nós estamos felizes em dizer a América que vocês não podem nos negar alegria e felicidade", Zahar falou aos noivos, todos eles vestidos em ternos pretos idênticos e pertencentes ao vizinho campo de refugiados de Jabalia.
Cada noivo recebeu 500 dólares de presente do Hamas

As garotas na pré-puberdade, que estavam vestidas de branco e adornadas com maquiagem excessiva, receberam bouquets de noiva.
"Nós estamos oferecendo este casamento como um presente para o nosso povo que segue firme diante do cerco e da guerra", discursou o homem forte do Hamas no local, Ibrahim Salaf.
As fotos do casamento relatam o resto desta história sórdida

Noivas de 4 a 10 anos: Presentes de 500 dólares
O Centro Internacional Para Pesquisas Sobre Mulheres estima agora que existam 51 milhões de noivas infantis vivendo no planeta Terra e quase todas em países muçulmanos.
Quase 30% destas pequenas noivas apanham regularmente e são molestadas por seus maridos no Egito; mais de 26% sofrem abuso similar na Jordânia.
Todo ano, três milhões de garotas muçulmanas são submetidas a mutilações genitais, de acordo com a UNICEF. A prática ainda não foi proibida em muitos lugares da América.
Nesta hora até a miséria desaparece de Gaza: carros de luxo para meninas reduzidas a lixo
A prática da pedofilia teria base e apoio do islã. O livro Sahih Bukhari em seu quinto capítulo traz que Aisha, uma das esposas de Maomé teria seis anos quando se casou com ele e as primeiras relações íntimas aos nove. O período de espera não teria sido por conta da pouca idade da menina, mas de uma doença que ela tinha na época. Em compensação, Maomé teria sido generoso com a menina: permitiu que ela levasse todos os seus brinquedos e bonecas para sua tenda..
Mais ainda: talvez o mais conhecido de todos os clérigos muçulmanos deste século, o Aiatóla Komeini, defendeu em discursos horripilantes a prática da pedofilia:
Um homem pode obter prazer sexual de uma criança tão jovem quanto um bebê.. Entretanto, ele não pode penetrar; sodomizar a criança não tem problema. Se um homem penetrar e machucar a criança, então ele será responsável pelo seu sustento o resto da vida. A garota entretanto, não fica sendo contada entre suas quatro esposas permanentes. O homem não poderá também se casar com a irmã da garota...É melhor para uma garota casar neste período, quando ela vai começar a menstruar, para que isso ocorra na casa do seu marido e não na casa do seu pai. Todo pai que casar sua filha tão jovem terá assegurado um lugar permanente no céu.
Esta é a história que a mídia não conta, que o mundo se cala e não quer ver, ou que não querem que você saiba. Mas agora você está ciente, não tem mais jeito! Vai ficar calado? Cobre os veículos de mídia, aja! Se você não fizer nada, ninguém poderá salvar estas vítimas inocentes do inferno do Hamas e similares.


sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Blog De Oscar Silva-2010

PROGRAMA DE GOVERNO – PARTE 1 – CUSTO BRASILMensagem do NAS-     PHS/MULHER Blog De Oscar Silva-2010


O Reverendo Martin Luther King, defensor intransigente dos direitos dos negros americanos, em um discurso memorável, no dia 28 de agosto de 1963, nas escadarias do Lincoln memorial, na Capital dos Estados Unidos, anunciou para o mundo: EU TENHO UM SONHO! Usou esta expressão, oito vezes para anunciar o sonho de uma América realmente livre de discriminação e preconceitos.

Nós, do PHS/MULHER, também temos um sonho.
1- Sonhamos com o dia em que nenhuma mulher será vítima de qualquer tipo de violência, dentro ou fora de casa;

2- Sonhamos com o dia em que nenhuma mulher será discriminada no mercado de trabalho;

3- Sonhamos com o dia em que nenhuma mulher terá remuneração inferior a do homem por ser mulher;

4- Sonhamos com o dia em que as mulheres terão os mesmos direitos dos homens perante a sociedade;

5- Sonhamos com o dia em que os índices de desemprego não variarão em função do sexo;
6- Sonhamos com o dia em que as mulheres terão os mesmos direitos, independentemente da sua cor, raça ou religião;
7- Sonhamos com o dia em que os homens não se sentirão ameaçados pelas mulheres, mas se sentirão parceiros e cúmplices;

8- Sonhamos com o dia em que não teremos mais que falar em discriminação e preconceitos contra as mulheres.

9- Vamos viver juntos este sonho e transformá-lo em realidade, a partir de 2011!

http://www.oscarsilva2010.com.br/

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

A Verdade sobre o halloween

Devemos festejar o Halloween?

Atualmente está entrando no Brasil esta celebração, mas nos Estados Unidos, é uma comemoração bem difundida, a seguir uma noção histórica e uma análise cristã sobre o assunto

Ano Novo Celta

31 de outubro é o dia mais importante no ano satânico. Marca o ano novo Celta, neste dia, realizavam cerimônias de adoração ao "deus da morte" ou ao"senhor da morte". Isso acontecia na cerimônia "Samhain" durante o festival de inverno, na qual eram oferecidos sacrifícios humanos. Ao mesmo tempo, outros espíritos maus levantavam-se e perturbavam os povos. No dia 31 de Outubro, os Celtas esperavam ser perturbados por fantasmas, por espíritos maus, e por demônios; e não lhes era nenhum divertimento ou jogo! Iluminariam fogueiras para guiar os espíritos da sua própria cidade e para manter fora os espíritos maus de outros lugares.

Os Druidas

os Celtas tiveram padres satânicos chamados Druidas. Em 31 de Outubro, os druidas iam de casa em casa exigir determinados alimentos, e todo aqueles que recusassem doar eram amaldiçoados. Os povos eram atormentados por meio da mágica. Enquanto os druidas carregaram grandes nabos ocos os quais eram consagrados e esculpido faces de demônios como encantos. Cada um acreditava conter o espírito do demônio que havia conduzido pessoalmente ou guiado esse padre - seu pequeno deus. Os trajes eram fantasiados às vezes para esconder a identidade do druida porque ameaçaria povos com as maldições se não cooperassem com o alimento exigido.

Divindade

Aqueles que adquiriam fortuna falando em divindade descobriram que esta era a noite que tinham o maior sucesso. Convidavam Satanás para abençoar seus esforços. Uma forma de divindade devia pôr maçãs em um barril e curvar-se sobre elas. Quem primeiramente conseguisse puxar uma maçã sem usar seus dentes, teria a boa sorte durante todo o ano. Então descascariam a maçã e jogariam a casca sobre seu ombro e olhariam rapidamente ao redor. Esperaram ver uma visão ou um aparição que indicasse com qual desses eles deviam se casar.

Sacrifício

Estas coisas aconteceram diversos séculos antes de Cristo. Os sacrifícios foram feitos aos deuses, especialmente ao deus da morte: Sam Hain . Sacrificava-se tudo desde vegetal ao ser humano eram oferecidos. Isto aconteceu, e em algumas partes do mundo e ainda hoje acontece.

O Oitavo Século

No oitavo século, o papa, em um esforço para fazer os povos parar o festival de Sam Hain, inventou o dia de todos os santos (1. de Novembro). Esta era uma tentativa de afastar os povos da horrível observância de Sam Hain. Todo "dia dos santos" eram prestado homenagens aos mártires do perseguição romana. Não funciona. Nunca funcionará o Cristianismo e um feriado pagão. O santo e o profano não se misturam!!


A Idade Média

Na idade média houve uma grande renovação de práticas satânicas, da feitiçaria a mágicas satânicas - como existe hoje. Durante este tempo, a idéia é que as bruxas viajavam em cabos de vassouras aos sábados negros (a celebração do dia das bruxas a cada 31 outubro) para a adoração a Satanás. Foram guiadas por espíritos na forma de gatos pretos. Os druidas adoravam os gatos que acreditavam ser a reencarnação de pessoas más.

Nos Estados Unidos

O Halloween foi levado para os Estados Unidos em 1840, por imigrantes irlandeses que fugiam da fome pela qual seu país passava.

A PARTICIPAÇÃO DA IGREJA

Este festival da morte sobreviveu todos os esforços da igreja de afastá-la. A igreja está se juntando a oposição comemorando este festival. O diabo foi muito bem sucedido em invadir feriados cristãos como o Natal e a Páscoa. Halloween é diferente, foi sempre satânico por natureza. Satanás engana os cristãos para comemorar seu festival. O dia de todos os santos se transformou (all holly days) para o dia de tudo consagrado (all hallows days) e veio a ser chamado no mundo ocidental a véspera do dia consagrado (all hallows eve), e depois (all hallows Een). Finalmente, a palavra foi reduzida à maneira que nós a temos hoje, Halloween. Isso é a origem do nome , e mesmo se for chamado de (all hallows evening) entardecer ou noite da consagração, não tem nada a ver com a fé cristã e nunca terá!
No fundo é isso: Halloween tem sido tão difundida de uma forma enganosa que muitos pais não estão conscientes de todo o simbolismo que há em truques ou na cerimônia, em vestir trajes fantasiados, toda a decoração típica deste dia. 31 de Outubro é a noite que Satanistas e ocultistas do mundo reservam para a dar a maior honra a Satanás e a orar para a queda da igreja de Jesus Cristo e a destruição das famílias. É a noite do sacrifício humano a Satanás. É o dia mais importante na vida de um Satanista. Não é uma comemoração inocente!!

O Halloween Moderno

E a celebração moderna de Halloween?. Não é o tema inteiro uma escuridão, morte, medo, ameaça de destruição e do diabo? Há bruxas, cabo de vassouras, bastões, corujas, fantasmas, esqueletos, morte, e monstros. Nós vestimos nossas crianças como demônios, bruxas, fantasmas, monstros e mandamo-as (nos Estados Unidos principalmente) para fora nas ruas na escuridão e refazer a prática dos druidas, do alimento exigindo dos povos sob a ameaça dos truques se não cooperar.

Nós pegamos não um nabo, mas uma abóbora e esculpimos as caras do demônios nela e decoramo-as com ela. Em Halloween haverá maçã banlançando, divindade chamando fortuna, casas assombradas, as velas iluminando, e os espíritos chamados. Haverá outras coisas em nome do divertimento e do excitamento. Haverá sacrifícios dos cães, de gatos, de ratos, de galinhas, de cabras e mesmo de seres humanos!

Você diz, "mas... nós não levamos isto a sério" Mas o diabo leva! Particularmente isto é verdadeiro quando a igreja que Jesus comprou com seu sangue se contamina com coisas oferecidas a satanás.

Como Isto Deve Afligir O Senhor!
Halloween nunca foi uma comemoração cristã e não tem nenhum lugar na vida de alguém que nasceu de novo em Jesus Cristo. De fato é uma abominação a Deus e nós devemos nos afastar de tudo que envolve esta celebração. Olhando sua historia, nós descobriremos suas raizes no paganismo, Satanismo, e no ocultismo; e veremos que as expressões modernas não são melhores!

Referências Bíblicas



Oseias 4:6

Ezequiel 44:23

Deuteronomios 18:9-14

Jonas 1:27

2 Corintios 6:14

Filipenses 4:8

Deuteronomios 7:25-26

1 Tessalonissences 5:21-23

1 Corintios 10:19-23


Principal Fonte

Tom McKenny,

"Festival of Death"

Traduzido por

Joel dos Santos

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Projeto "Ficha Limpa" é praticamente engavetado por políticos

Do Contas Abertas/24h News -

Projeto "Ficha Limpa" é praticamente engavetado por políticos

18/10/2009 - 10h29
Leandro Kleber

Contas Abertas

Quase três semanas depois de entregue ao Congresso Nacional, a proposta de iniciativa popular que visa barrar o registro de candidatos condenados, em primeira instância, por crimes graves ou contra a administração pública, ainda não andou na Casa. Até o momento, ainda não há uma definição de quando o Projeto de Lei Complementar (PLC-518-2009), que recebeu 1,3 milhão de assinaturas de eleitores todo o país, entra em pauta. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), responsável pela iniciativa, chamada de campanha Ficha Limpa, já protocolou ofício solicitando ao presidente da Câmara, Michel Temer, medidas para acelerar a tramitação.

Para um dos coordenadores da campanha, o juiz eleitoral Márlon Reis, "está faltando boa vontade dos parlamentares" para votar a proposta.O projeto de iniciativa popular foi apresentado oficialmente no dia 29 de setembro, data em que as 43 entidades da sociedade civil que compõem o MCCE entregaram a Temer as assinaturas. Para valer na eleição de 2010, a proposta deverá ser votada até junho do ano que vem, prazo final de registro das candidaturas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo Márlon Reis, que também é presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), está faltando boa vontade por parte dos políticos para a apreciação da proposta. Segundo ele, o projeto foi muito bem recebido pelo presidente da Câmara, Michel Temer, que inclusive parabenizou a iniciativa e prometeu dar agilidade na tramitação. "No entanto, quase três semanas depois de entregue, a proposta ainda está parada. Isso é inadmissível, até pela dimensão e força popular do projeto. Estamos aguardando a nomeação do relator para que o projeto seja votado em plenário", diz.

Márlon Reis acredita que vai haver muita pressão política no Congresso e que a redação final do projeto é imprevisível. "O argumento de que a medida é inconstitucional é inválido, pois a própria Constituição determina que uma lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato", explica.
Parlamentares contrários à medida afirmam que uma decisão em primeira instância é muito prematura para barrar a candidatura de qualquer pessoa, visto que este julgamento cabe apenas a um magistrado, e não a um colegiado. No entanto, para Márlon Reis, o princípio da presunção de inocência, que impede a punição de um acusado antes de esgotadas todas as instâncias de defesa, não pode ser invocado quando se trata de políticos e eleições. "Imagine uma pessoa que tenha sofrido condenação, apenas em primeiro grau, por haver violentado crianças. Ele poderia participar de um concurso público para professor de uma creche? Não há dúvida de que ele seria impedido de participar", diz.

O projeto prevê que as pessoas condenadas em primeira ou única instância ou com denúncia recebida por um tribunal - no caso de políticos com foro privilegiado - em virtude de crimes graves como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas, não poderão registrar candidaturas. De acordo com o juiz, se o político conseguir reverter posteriormente o julgado, ou que cumpra toda a pena e ultrapasse o período de inelegibilidade, ele poderá voltar a concorrer.

A Mesa Diretora da Câmara explicou ao Contas Abertas que ainda não se conversou, nas reuniões entre os líderes partidários e presidência, sobre a votação do projeto. Porém, na próxima semana é certo que a proposta não será apreciada, pois os temas já foram definidos. Pode ser que nas demais semanas os líderes e a presidência definam quando a matéria entra direto em plenário. Mesmo assim, a aprovação pode enrolar mais do que se imagina, já que, se receber emenda, a proposta vai tramitar nas comissões competentes, o que pode levar muito mais tempo para uma aprovação final na Casa.

A boa notícia é que se os parlamentares derem urgência para a proposta (tem de haver um requerimento da maioria dos líderes que deve ser aprovado por no mínimo 257 votos nominais), o plenário deve votar de forma conclusiva para então ir à sanção presidencial. Márlon Reis acredita que não deverá haver vetos na sanção, pois acredita que o conteúdo de uma proposta encaminhada ao Congresso pelo Ministério da Justiça é muito semelhante ao PLP 518. "A presunção da inocência nas duas propostas são tratadas de forma parecidas. Por isso, não deverá haver sanção", afirma.

Em 2008, o STF se manifestou contrariamente a uma ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pedia que os candidatos condenados em primeira instância fossem impedidos pela Justiça de disputar as eleições. Com a decisão, o STF manteve a validade da lei de inelegibilidade, seguindo a interpretação do TSE de que apenas candidatos condenados em última instância poderão ser impedidos de disputar as eleições. No entanto, para o coordenador da campanha Ficha Limpa, a decisão do STF não prejudica a proposta. "O Supremo julgou com base na legislação vigente na época. Agora, o cenário jurídico novo é diferente", acredita Reis.

Para a promotora de Justiça Maria Lúcia Morais, coordenadora da campanha no Distrito Federal "O que você tem a ver com a corrupção?", o direito coletivo tem de estar acima do direito individual. Segundo ela, só no Brasil o princípio da inocência está em um patamar "insano". "Não há nenhum lugar do mundo com essa supremacia sob o direito da população. O direito individual não pode se sobrepor ao direito social. O Supremo Tribunal Federal está formatando o país nesse sentido. Isso tem de mudar", afirma a promotora.

Vale lembrar que para se inscrever em concursos públicos, o candidato deve apresentar as certidões criminais. Se não estiver tudo ok, não há possibilidade de se realizar a prova. Medida semelhante acontece com juízes e promotores. Para tomar posse nestes cargos, já no quadro de funcionário dos órgãos, os postulantes sofrem uma averiguação rigorosa da vida pregressa. "Não podemos definir cidadão de primeira categoria e de segunda categoria. Os candidatos políticos não podem ter tratamento diferenciado do restante da população", acredita Maria Lúcia.

Na última quinta-feira, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral protocolou ofício solicitando ao presidente da Câmara, Michel Temer, medidas para acelerar a tramitação do projeto de lei da campanha Ficha Limpa. No documento, o movimento pede que seja dado andamento à matéria, que não precisará mais passar pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Cabe ao presidente Michel Temer nomear o relator para que o Plenário possa deliberar sobre o tema. A campanha Ficha Limpa foi iniciada em abril de 2008

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

PÁTRIA MADRASTA VIL

Onde já se viu tanto excesso de falta? Abundância de inexistência. .. Exagero de escassez... Contraditórios? ? Então aí está! O novo nome do nosso país! Não pode haver sinônimo melhor para BRASIL.

Porque o Brasil nada mais é do que o excesso de falta de caráter, a abundância de inexistência de solidariedade, o exagero de escassez de responsabilidade.

O Brasil nada mais é do que uma combinação mal engendrada - e friamente sistematizada - de contradições.

Há quem diga que 'dos filhos deste solo és mãe gentil.', mas eu digo que não é gentil e, muito menos, mãe. Pela definição que eu conheço de MÃE, o Brasil está mais para madrasta vil.

A minha mãe não 'tapa o sol com a peneira'. Não me daria, por exemplo, um lugar na universidade sem ter-me dado uma bela formação básica.

E mesmo há 200 anos atrás não me aboliria da escravidão se soubesse que me restaria a liberdade apenas para morrer de fome. Porque a minha mãe não iria querer me enganar, iludir. Ela me daria um verdadeiro Pacote que fosse efetivo na resolução do problema, e que contivesse educação + liberdade + igualdade. Ela sabe que de nada me adianta ter educação pela metade, ou tê-la aprisionada pela falta de oportunidade, pela falta de escolha, acorrentada pela minha voz-nada-ativa. A minha mãe sabe que eu só vou crescer se a minha educação gerar liberdade e esta, por fim, igualdade. Uma segue a outra... Sem nenhuma contradição!

É disso que o Brasil precisa: mudanças estruturais, revolucionárias, que quebrem esse sistema-esquema social montado; mudanças que não sejam hipócritas, mudanças que transformem!

A mudança que nada muda é só mais uma contradição. Os governantes (às vezes) dão uns peixinhos, mas não ensinam a pescar. E a educação libertadora entra aí. O povo está tão paralisado pela ignorância que não sabe a que tem direito. Não aprendeu o que é ser cidadão.

Porém, ainda nos falta um fator fundamental para o alcance da igualdade: nossa participação efetiva; as mudanças dentro do corpo burocrático do Estado não modificam a estrutura. As classes média e alta - tão confortavelmente situadas na pirâmide social - terão que fazer mais do que reclamar (o que só serve mesmo para aliviar nossa culpa)... Mas estão elas preparadas para isso?

Eu acredito profundamente que só uma revolução estrutural, feita de dentro pra fora e que não exclua nada nem ninguém de seus efeitos, possa acabar com a pobreza e desigualdade no Brasil.

Afinal, de que serve um governo que não administra? De que serve uma mãe que não afaga? E, finalmente, de que serve um Homem que não se posiciona?

Talvez o sentido de nossa própria existência esteja ligado, justamente, a um posicionamento perante o mundo como um todo. Sem egoísmo. Cada um por todos.

Algumas perguntas, quando auto-indagadas, se tornam elucidativas. Pergunte-se: quero ser pobre no Brasil? Filho de uma mãe gentil ou de uma madrasta vil? Ser tratado como cidadão ou excluído? Como gente... Ou como bicho?


Premiada pela UNESCO, Clarice Zeitel, de 26 anos, estudante que termina faculdade de direito da UFRJ em julho, concorreu com outros 50 mil estudantes universitários.

Ela acaba de voltar de Paris, onde recebeu um prêmio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) por uma redação sobre 'Como vencer a pobreza e a desigualdade'

A redação de Clarice intitulada `Pátria Madrasta Vil´ foi incluída num livro, com outros cem textos selecionados no concurso. A publicação está disponível no site da Biblioteca Virtual da UNESCO.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

O pensamento do Partido Humanista da Solidariedade

Os princípios básicos sobre os quais está alicerçado o pensamento do PHS são: I – a PESSOA HUMANA, criada por Deus e considerada nas suas inalienáveis dignidade e liberdade, é a protagonista, o centro e o propósito de toda ação política; II – o DESTINO UNIVERSAL DOS BENS DA TERRA faz pesar sobre toda propriedade uma hipoteca social; III – o BEM COMUM, crivo sob o qual devem ser avaliadas as mais diversas situações e conjunto das condições concretas que permitem a todos os membros de uma comunidade atingir condições de vida à altura da dignidade da pessoa humana, é o sentido essencial do Estado; IV – a SUBSIDIARIEDADE, que manda delegar à instância mais próxima da base social todo o poder decisório que esteja em condições de exercer, é a chave da participação e assegura aos interessados o direito de manifestar-se a respeito das matérias que lhes digam respeito; V – a PRIMAZIA DO TRABALHO (pessoas) SOBRE O CAPITAL (bens materiais) rege a organização da economia

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Animais domésticos e domesticados vão ser excluídos

Mais uma obra originada na cabeça dos nossos deputados.


Está tramitando do congresso apensado ao PL 3981/00 o PL 4548/98, que exclui animais domésticos e domesticados do artigo 32 da lei 9065/98. Foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Justiça e Cidadania no dia 02/04 e o prazo para apresentação de recurso com 5 sessões ordinárias iniciou no dia 24/04.

Para quem não sabe se este projeto de lei for aprovado os animais domésticos e domesticados vão ser excluídos do artigo 32 da lei 9605/98, assim maus-tratos contra esses animais não serão mais crime.

Os interesses ligados a este projeto de lei são puramente econômicos, pois querem que os rodeios, vaquejadas, farra do boi, etc sejam atividades perfeitamente legais, alegando que são importantes “manifestações culturais e econômicas” do nosso país.

http://www.petitiononline.com/artigo32/petition.html

Segue link para download com o parecer da CJC, a justificação do PL 4548/98 e os contatos dos deputados que participaram da sessão.

http://www.4shared.com/dir/14920015/8c2df37a/Contra_o_PL_454898.html

Segue abaixo algumas partes do projeto de lei para que ententam melhor:

Em razão da identidade e natureza da matéria, foram apensadas ao projeto de Lei nº. 3.981/2000 as seguintes propostas:

• O projeto de lei nº. 4.548/1998, de autoria do ilustre deputado José Thomaz Nonô, pretende alterar o art. 32, da Lei nº. 9.605/1998, para excluir do referido dispositivo os animais doméstico, permanecendo delituosa a conduta com relação aos animais silvestres, nativos ou exóticos, com o objetivo de preservar a cultura popular.

• O projeto de lei nº. 4.602/1998, de autoria do insigne deputado Sarney Filho, tem como finalidade, de um lado, reinserir na Lei nº. 9.605/1998 alguns comportamentos ilícitos que foram vetados pelo Presidente da República, de outro, tipificar outras condutas como crime.

• O projeto de lei nº. 4.790/1998, de autoria do eminente deputado Antônio Ebling, modifica totalmente o art. 32, da Lei nº.9.605/1998, de modo a considerar lícita a conduta da pessoa que pratica abuso, maus-tratos e ato de ferir ou mutilar animal quando tal comportamento for destinado à atividade científica, cultural, recreativa ou desportiva.

• O projeto de lei nº. 1.901/1999, de autoria do nobre deputado Luiz Bittencourt, visa aumentar a pena do crime de provocar incêndio em mata ou floresta, de dois a quatro anos de reclusão e multa, para três a cinco anos de reclusão e multa. Além disso, na modalidade culposa, atualmente, punida com detenção de seis meses a um ano e multa, passaria a ser apenada com detenção de um a dois anos e multa.

• O projeto de lei nº. 4.340/2004, de autoria do ilustre deputado Fernando de Fabinho, tem como finalidade legalizar as competições entre animais.

• O projeto de lei nº. 4.343/2004, de autoria do insigne deputado Alberto Fraga, altera a Lei nº. 9.605/1998, para aumentar a pena de maus-tratos de animais expostos em espetáculos públicos e dá outras providências.

“…o projeto de lei nº. 4.548/1998, de autoria do nobre deputado José Thomaz Nonô, que exclui da redação do art. 32, da Lei nº. 9.605/1998, os animais domésticos ou domesticados, pretende proteger as manifestações das culturas populares. O autor deste projeto esclarece que, por um erro interpretação da norma contida no art. 32, da Lei nº. 9.605/1998, decisões do Poder Judiciário estão impedindo a realização de eventos regionais, arraigados na cultura popular brasileira, como rodeios, cavalhadas, vaquejadas e a pesca esportiva. As referidas decisões são alicerçadas no entendimento equivocado de que a prática de tais atividades caracteriza o crime de abuso e maus tratos contra animais, tipificado no questionado dispositivo. Esses fatos têm ocasionado prejuízo no conjunto dos valores intelectuais e morais, das tradições e costumes do povo brasileiro.”

Eu me envergonho da minha espécie ao ver que a vida de seres que estão a nossa mercê é vista como valor($), julgados como se nós fossemos o centro do mundo. É má fé antes de qualquer coisa, com nós seres humanos, que temos que agora nos ver e nos entender como parte integrante de um ecossistema e não o dono dele.

Pedimos a todos que não se calem, que mandem emails, que divulguem que mostrem que nós nos importamos com a vida!

terça-feira, 29 de setembro de 2009

GAZETA MANIFESTO DE REPÚDIO

CARTA ABERTA À POPULAÇÃO


EM REPÚDIO A ATITUDE TOMADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA, PAULO DE LA RUA TARANCÓN CONTRA O JORNAL A GAZETA NOTÍCIAS


Caro amigo leitor,


Após quatro anos da atual gestão (2004 a 2008), percebemos que a mesma estava enveredando por um lado que não faz parte de nossos ideais, ou seja, o Jornal A Gazeta Notícias, que sempre foi imparcial (como deve ser a verdadeira Imprensa), começou, em janeiro deste ano, a enxergar outro lado da história.

Para sermos mais objetivos, começamos a divulgar, através de documentos que provam tudo que escrevemos, as “possíveis” irregularidades cometidas pelo Executivo e pelo Legislativo.

Como vocês podem se lembrar, foi o Jornal A Gazeta Notícias quem primeiro denunciou as “possíveis” irregularidades no Curso de Formação da Guarda Municipal (que culminou com a instalação de uma CEI na Câmara), bem com os atos secretos do Presidente da Câmara, Vereador Paulo de la Rua, que contratou funcionários na Câmara sem Concurso Público, o que é proibido pela Constituição Brasileira desde 1988.

Pois bem. Como sempre, a Imprensa séria, neste caso nós, estamos sendo perseguidos por estes politiqueiros que, em uma atitude de total insanidade, fazem de tudo para que nosso semanário seja fechado em definitivo, conseguindo já parte de sua vontade, pois na última sexta-feira (25), fiscais do Setor de Tributos da Prefeitura Municipal foram até nossa sede, acompanhados de policiais militares, e fecharam nossas portas, pois a Prefeitura Municipal de Itapeva NÃO CONCEDEU NOSSO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO, pelos motivos que seguem:

Estamos localizados na Rua Itaberá, número 30, na Vila Bom Jesus, em um prédio da Família Campolim, que abriga, além de nosso jornal, um supermercado e dez apartamentos. Pela legislação em vigor, prédios com mais de 750 metros quadrados necessitam conter, entre outros, um hidrante no local. Acontece que o prédio em questão não é de propriedade de um único dono, necessitando que TODOS CONCORDEM em fazer tais adaptações, sob risco de se interditar todo o prédio. O projeto, já aprovado pelo Corpo de Bombeiros, encontra-se em fase de orçamento, devendo ser iniciado em breve pelo competente engenheiro Dr, Jésus Castelanni.

Vale ressaltar aqui que, assim como o prédio que nos abriga, os prédio da CÂMARA MUNICIPAL, PREFEITURA e do FÓRUM, NÃO POSSUEM TAL ADEQUAÇÕES, mostrando que este ato é FRUTO DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA.

Não satisfeitos, esses politiqueiros, mostrando toda sua mágoa contra essa empresa, seus proprietários e funcionários, registraram diversos boletins de ocorrências, além de uma denúncia ao Ministério Público, que não foi acatada pelo excelente Promotor de Justiça, Dr. Alexandre Salem Carvalho, que encaminhou o caso à Prefeitura, que tomou essa ATITUDE ANTIDEMOCRÁTICA, mandando seus fiscais fechar nossa redação, deixando as outras áreas do prédio funcionando normalmente.

Diante disso, estamos lhe enviando essa carta, pedindo-lhe desculpas por esse contratempo, informando que estamos tomando todas as providências cabíveis para que nosso semanário NÃO SEJA IMPEDIDO DE CIRCULAR, e contando com sua compreensão e colaboração, para que políticos assim, bem como seus “padrinhos” (deputados, senadores e governadores) sejam banidos do cenário político local, estadual e federal, mostrando que O POVO ESTÁ CANSADO DE SER AMORDAÇADO E IMPEDIDO DE EXERCER SEU DIREITO DE CIDADANIA.


Em nossa próxima edição, estaremos publicando uma matéria contendo entrevistas com todos os envolvidos nos fatos narrados acima.

Lembre-se: UM POVO SÓ SERÁ LIVRE, QUANDO SUA IMPRENSA FOR LIVRE!


Itapeva, setembro de 2009.

domingo, 27 de setembro de 2009

Oscar Silva


Caxambu


Câmara recebe na terça projeto contra candidatos "ficha suja"

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MÁRCIO FALCÃO

da Folha Online, em Brasília



Apesar da resistência dos deputados em discutir restrições para a participação de políticos "ficha suja" nas eleições, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral vai entregar na terça-feira à Câmara dos Deputados projeto de iniciativa popular que estabelece novos critérios para os candidatos com problemas na Justiça disputarem cargos públicos.



O movimento reuniu 1,3 milhão de assinaturas favoráveis à proposta. Pela legislação brasileira, projetos de iniciativa popular só podem ser encaminhados ao Congresso com a adesão mínima de 1% da população brasileira --o que equivale ao mínimo de 1,3 milhão de assinaturas.



O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), saiu em defesa da iniciativa popular depois de reunir-se na semana passada com representantes do movimento. "A iniciativa é uma demonstração prática do amálgama de democracia direta e representativa que é a Constituição", afirmou.



Temer prometeu dar celeridade à matéria depois que o texto chegar ao Legislativo. As mudanças têm que ser aprovadas pelo Congresso até o início de outubro para que possam vigorar nas eleições de 2010. Integrantes do movimento de combate à corrupção, porém, afirmam que há interpretações diversas sobre a aplicação da lei.



O movimento sustenta que o projeto de lei não precisa ser aprovado até o dia 3 de outubro deste ano para vigorar em 2010.



"É fato que a Constituição estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Acontece que o nosso projeto não prevê alterações no 'processo eleitoral'. Essa expressão diz respeito a regras tais como forma de seleção dos candidatos, formação de coligações, financiamento de campanha e outros temas do gênero", diz o site do movimento.



Critérios



O projeto determina a inclusão, na legislação brasileira, de novos critérios para a inelegibilidade de candidatos --como a sua vida pregressa. Pelo texto, pessoas condenadas em primeira ou única instância ou com denúncias recebidas por um tribunal relacionadas a crimes graves ficariam impedidos de disputar as eleições. Entre os crimes 'graves', estão listados racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas.



Também ficariam impedidos de entrar na disputa parlamentares que renunciaram aos cargos para evitar a abertura de processos por quebra de decoro parlamentar, assim como pessoas condenadas em representações por compra de votos ou uso eleitoral da máquina administrativa.



O projeto ainda sugere a extensão do período de impede as candidaturas 'ficha-suja', que passaria a ser de oito anos, e torna mas rápidos os processos judiciais relacionados a abuso de poder nas eleições.



Pressa



A fixação de critérios para a participação de políticos com problemas na Justiça divide opiniões no Congresso. Após o Senado incluir no texto da reforma eleitoral -- aprovada no início do mês -- uma proibição para que políticos "ficha suja" tivessem espaço na disputa eleitoral, os deputados recuaram e derrubaram as restrições.



Os parlamentares do chamado "baixo clero" --filiados a legendas pequenas-pressionaram a para extinguir da proposta a emenda do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que previa 'reputação ilibada' para os candidatos. Pela emenda do Senado, caberia a um juiz de primeira instância decidir se o candidato poderia ou não entrar na disputa, mas a regra não prevaleceu na Câmara.

Seminário do PHS em Caxambu,MG

Nos dias 18,19 e 20 de Setembro de 2009 foi realizado seminário do Partido Humanista da Solidariedade na cidade de Caxambu, Minas gerais, foram apresentados temas de interesse nacional que foram discutidos por todos partidarios do PHS, uma manisfestação democratica e com a excelência da participação de todos filiados do partido. Phelippe Guedon fundador do PHS e atualmente excercendo a presidência do Instituto do Partido Humanista da Solidariedade esteve presente com sua Filha Silvia Guedon, esposa e neto, neste evento contamos com a presença de militantes dos quantro cantos do Brasil, esta foi uma experiência singular onde realmente foram ouvidas as propostas de cada pessoa presente, um exemplo a ser seguido.

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Iniciativa

Editorial: Iniciativa


por Andrée Samuel



Na semana passada, voltando do trabalho para minha casa, ouvi no rádio uma noticia que me causou um grande prazer. Tratava-se de uma situação bem conhecida e, lamentavelmente, muito comum. Uma profissional que havia sido contratada há dois meses, numa empresa para trabalhar na área de recursos humanos, foi convocada pela Diretoria com a incumbência de demitir imediatamente quatrocentos funcionários em função da crise. A empresa precisava restringir os gastos por um período de quatro meses quando imaginava poder realizar novas contratações.

A profissional em questão procurou argumentar com a direção no sentido de mostrar-lhes que o custo da demissão seria alto demais, que a crise parecia não ser tão brava, que a economia estava demonstrando sinais de recuperação positiva, que o custo de recontratar, treinar novas pessoas daqui a quatro meses só oneraria a empresa... Ela buscou de várias formas explicitar à Direção da empresa o seu ponto de vista: que no fundo não haveria a esperada diminuição nos custos, que essa escolha talvez não fosse a melhor estratégia para a empresa. Não obteve êxito. A Direção havia tomado a sua decisão. Era necessário demitir. Nem as contas feitas, nem o embasamento com o qual os argumentos foram colocados demoveram os Diretores da escolha feita.

Ainda assim essa profissional não se considerou “derrotada”. Naquele mesmo dia, montou um plano de ação e uma estratégia que apresentou em seguida aos seus superiores. Esse plano consistia em dar férias coletivas aos funcionários que a empresa queria demitir. Ela pediu um prazo que equivalia aos mesmos quatro meses anunciados pela empresa para colocar seu plano em ação. Caso não desse certo, ela demitiria os funcionários ao final do prazo.

O aspecto interessante dessa história é que, durante o período de férias coletivas ela ofereceu, entre outras coisas, cursos de atualização a esses funcionários que tinham os dias livres e, antes do prazo de quatro meses, a Direção lhe pediu que os chamasse de volta pois a situação econômica da empresa estava novamente em ascensão!

Essa noticia, ouvida no meio do trânsito caótico das 18h30 na cidade de São Paulo, encantou-me e muito me tocou.

Havia a “necessidade” e a “ordem” de realizar um corte de funcionários. Esse é o recurso que as empresas em geral têm utilizado para lidar com esse momento de mudanças na economia do Planeta.

Essa pessoa teve a coragem de “desligar o piloto automático”, não teve medo de encarar a situação, de refletir, pesquisar e implementar uma solução original e adequada. Ela questionou hábitos, reforçou valores, buscou priorizar o que era mais importante – tanto para a empresa quanto para os funcionários envolvidos – tendo talvez simplificado a situação de um modo criativo e construtivo.

Esse exemplo vivo e feliz, ocorrido no mundo corporativo, pode nos remeter a algumas considerações e questionamentos em relação à nossa vida pessoal.

Talvez possamos nos dispor a observar com um “olhar atento e gentil” como lidamos com as situações de crise na vida.

O que reconhecemos como tendência habitual nossa: enfrentar a situação nos confrontando o que está acontecendo? Uma resposta reativa buscando evitar aquilo que se apresenta? Empurrar com a barriga? Fazer de conta que não é conosco?

Será importante observarmos quais os comportamentos que repetimos por estar plugados no piloto automático, mantendo alguns hábitos pela lei da inércia. Observaremos também que provavelmente algumas situações se repetem na nossa vida...

Em outros momentos talvez teremos a oportunidade de nos observar ousando imaginar alternativas novas, procurando ampliar nosso horizonte e até buscando agir de modo mais criativo.

A partir dessas observações poderemos então tomar consciência do efeito de cada uma das respostas nas diversas situações. Poderemos comparar e reconhecer a diferença entre uma situação e outra e buscar compreender o que facilita ou dificulta a nossa habilidade em responder de modo saudável aos desafios da vida.

O reconhecimento de como nos sentimos e do impacto das nossas ações no nosso dia a dia, poderá funcionar como uma bússola para nortear nossas escolhas, estabelecer as prioridades pessoais e assumir a direção da Vida de um modo mais pleno.

Deixo aqui o convite para experimentar observar-se desse modo honesto e gentil!

Segundo Dr. Roberto Assagioli, “A vida oferece numerosas oportunidades de crescimento e de exercício. Podemos dizer que temos o laboratório e a oficina sempre conosco. (...) Aventurar-se corajosamente nos abismos... descobrir as forcas... os medos... os conflitos... não deixá-los abandonados a si mesmos mas utilizá-los com objetivos produtivos.”

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Dever do Poder Público proteger a fauna e a flora,será este o papel de Itapeva na FAI?

O que dizer dos Rodeios em Itapeva -Fai 2009 depois de ler o que segue abaixo?

Denúncia de crime contra os animais cometido pela Rede Globo


Abaixo transcrevo DENUNCIA contra a REDE GLOBO que lança mão de todos os recursos para atrair audiência. Essa emissora poderia ter uma papel preponderante na defesa dos valores morais e na proteção dos mais fracos, incluindo-se aqui os animais que passam por autêntico holocausto no país. Na realidade essa emissora vai no sentido contrário e mostra desprezo e desrespeito à valores como ética, compaixão e cidadania.





Parece que essa emissora é a quarta do mundo. Incrível que a viuva do falecido Roberto Marinho, Dona Lily Marinho é tida como uma pessoa espiritualizada, no entanto tudo indica que a direção da empresa está nas mãos de mercenários, que em detrimento de pontos de audiência lançam mão de toda sorte de programa, não importando se para isso têm que passar por cima de valores essenciais a qualquer ser humano em pleno século XXI.





O poder destrutivo dessa postura da Globo é imenso, jovens que já vêem de uma formação escolar defeituosa, ao assistiram as atrocidades como essas divulgadas pela Globo, tendem a multiplicar atitudes que traduzem retrocesso moral, desprezo aos mais fraços e atitudes covardes que podem inflingir dor e sofrimento aos animais.





Eu acredito fortemente que dentro da REDE GLOBO, existam diretores e outros funcionários que não compactuam com certas apelações, que ultimamente estão cada vez mais frequentes nessa emissora. A esses senhores recomendo que ao invés de se calarem e aceitarem isso, que tenham a atitude digna de tentarem resgatar o real papel que deveria ter a globo, ou se não puderem que tenham a dignidade de procurarem locais mais éticos e adequados para trabalharem.





Vejam a abaixo a excepcional denúnica da UIPA.









DENÚNCIA:



UNIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS – UIPA

RUA FRANCISCO HOLANDA, 590 – DIONÍSIO TORRES

FORTALEZA – CEARÁ – CEP: 60.130-040

TELEFONES: (0XX85) 3261.33.30 e 9994.45.523



E-mail: geuzaleitao@bol.com.br



CNPJ n.º 35065.275/0001-98 – ISS n.º 15.772-4

Declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 6652/1990 e Dec.Fed. n.º 6504



ILMA. SENHORA



DRA. SHEILA CAVALCANTE PITOMBEIRA

COORDENADORA DA CAOMACE (Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará)



Quando o assassinato de um animal, especialmente com requintes de perversidade, for na verdade, punido como crime hediondo, aí o homem terá justificada sua condição de racional.



Geuza Leitão

Ativista protetora dos animais



UINIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS – UIPA, por sua representante legal que esta subscreve, vem, perante V. Sª., solicitar, que, no uso de suas atribuições legais, tome para si a titularidade de solicitar a tutela jurisdicional do Estado, para o crime praticado no município cearense de Flecheiras, onde animais são comidos vivos - dentre outras crueldades -, cuja gravação se destina ao programa NO LIMITE, da rede Globo de Televisão, pelos fatos expostos a seguir:



1. No programa que vai ao ar todas as semanas, são exibidas cenas de crueldade contra os animais como se fossem demonstrações de coragem. Os participantes disputam prêmios de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo incentivados a comer o que chamam de “comidas exóticas” para ter direito a imunidade dentro do jogo.



2. No programa as “iguarias” são uma grande demonstração de desrespeito aos animais, ocasião em que animais vivos, mortos ou partes deles, são tratados como coisa repugnantes associadas a um desafio ou, ainda mais absurdo, à diversão.



3. No dia 16 de agosto de 2009, além dos olhos de cabra que cada participante deveria ingerir, os concorrentes comeram três peixes vivos (que receberam dentro de um copo com água e que deveriam ser mordidos antes de engolidos). Os participantes foram orientados pelo apresentador Zeca Camargo, da Globo, a morder o peixe no meio (o peixe vivo), engolir a metade, mostrar a outra metade e depois engolir.



4. A demonstração de crueldade terminou com a imagem insana de pessoas forçando a ingerir dois ovos galados (ovo com um feto de galo quase totalmente desenvolvido). O apresentador ainda fala “ovo galado, quase frango”..



5. O reality-show já é reincidente em demonstração de maus tratos a animais. Logo na estréia, o programa feriu o Art. 32 da Lei n.º 9.605, de 12.02.1998 que proíbe atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais qualquer que seja sua espécie, quando foi mostrado a hora exata em que os participantes cortam a garganta de duas galinhas e elas ficam se retorcendo enquanto sangram até a morte.



6. Ressalte-se, que a lei permite o abate de animais para saciar a fome do agente e de sua família. Contudo há de ser aplicado o abate através de métodos não cruéis. No Ceará temos a Lei do Abate Humanitário (Lei nº. 12.505/1995) que proíbe em todo o Estado o abate através de métodos arcaicos e cruéis, obrigando a utilização do método científico. A Resolução 714/2002 do Conselho Federal de Medicina Veterinária estabelece em seu anexo, os métodos a serem adotados no bate de animais de todas as espécies.



7. De início cabe asseverar que o mérito do pedido tem matriz constitucional, vez que o Art. 225, § 1º, VII da Carta Magna, protege os animais de toda e qualquer forma de crueldade.



8. Procurando efetivar a tutela do meio ambiente, desta feita no âmbito criminal, foi editada a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que em seu Art.32, caput dispõe: “Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” Pena: detenção de 3 (três) meses a 1 (um ) ano, e multa”. Ainda com o agravante do § 1º , que aumenta de um sexto a um terço a pena, se animal vier a morrer.



9. Assim sendo, a par de sanções outras de natureza cível e administrativa, o ordenamento penal, em que pese seu princípio de subsidiariedade e fragmentariedade - isto é, só se considera crimes aquelas condutas de tal gravidade que os outros ramos do direito não bastem para evitá-las e puni-las - elegeu como objeto de proteção com a imposição de pena criminal.



10. Ontologicamente os crimes são os mesmos, sejam administrativos, cíveis ou penais. Ocorre que o crime, ilícito penal, é o mais grave de todos, a tal ponto que a lei imputa restrição à liberdade daquele que o comete.



11. Ora, se o direito positivo afirma categoricamente que abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais é crime, como se permitir que ocorram esses abusos na TV, onde estão a fazer apologia do crime, se tal prática chancela judicialmente conduta que a Lei e a Constituição condenam, inclusive - nunca é demais repetir - tipificando-as como crime?



12. Condenam-se a violência, o desrespeito aos direitos de outrem, os assaltos, o seqüestro, e muitos outros processos de enriquecimento ilícito e não se apercebem as autoridades competentes que toda agressão ao meio ambiente, todo incentivo à violência, tudo atenta contra o próprio homem e sua destinação histórica e cultural, fazem despertar e estimular os instintos dos ancestrais antropóides.



13. Escritores, juizes, promotores de renome no nosso país, se preocupam com o tema, a exemplo do Juiz Federal, Dr. Danilo Fontenele Sampaio da 11º Vara da Justiça Federal do Estado do Ceará, em artigo publicado na Revista da OAB-CE, que cita o Art. 32º da Lei nº 9.605/1998, atestando que quem, de qualquer forma participa da prática de crime, incide nas penas a ela cominadas na medida de sua culpabilidade, referindo-se a pena que deve ser aplicada aos organizadores e patrocinadores dos eventos, como também, às empresas jornalísticas que divulgam o crime.



14. O juiz de direito de São Paulo, Dr. Antonio Silveira R. dos Santos, no artigo intitulado “Maus-tratos e crueldade contra animais: aspectos jurídicos”, alude ao tema, mencionando o descumprimento da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, dispondo que “ em nossa legislação atual maltratar animais, quer sejam eles, domésticos ou selvagens, caracteriza-se crime ecológico, conforme o Art. 32 da Lei 9.605/98, ou seja, maltratar animal é crime”, enfatizando que o Decreto Federal 24.645/34, que ainda está em vigor quanto ao que se pode considerar maltratar, elenca nos artigos 3º ao 8º os atos assim considerados”.



15. O promotor de justiça de São José dos Campos, em São Paulo, Dr. Laerte Fernando Levai, em seu livro “Direitos dos Animais”, afirma que “sem risco de engano, que um dos dispositivos mais importantes para salvaguardar de agressões os animais é o artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais: “Praticar ato de abuso, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” - em que o legislador estabelece ao infrator pena de três meses a um ano de detenção, além da multa. Qualquer animal pode ser vítima da crueldade humana, seja ele manso ou bravio, silvestre ou doméstico, nativo ou exótico, da terra ou do mar. É o que se costuma denominar “tipo penal de conteúdo misto ou variado”, porque sua ocorrência perfaz-se com inúmeras condutas: ABUSO: significa uso incorreto, despropositado, indevido, demasiado. Em suma, o mau uso. Caracteriza-se, por exemplo, na hipótese do cavalo submetido ao pesado fardo das carroças, etc. MAUS TRATOS: é um vocábulo que se subsume na moldura da sevícia, relacionando-se ao ultraje, ao insulto e à violência capaz de expor animal a uma situação de sofrimento, Consuma-se com a ocorrência de um ato agressivo em relação ao animal, independentemente da causação de lesões físicas ou da morte. A ofensa corporal ou psíquica, o castigo a eles impingido, sua manutenção em lugares insalubres, etc. Não é necessário para a configuração, obter prova pericial – laudo ou atestado veterinário – porque às vezes a prática delituosa não deixa vestígios (por exemplo um cão que vive confinado em um cubículo ou um cavalo atrelado à pesada carroça). A situação de sofrimento do animal, nessas condições adversas, pode ser comprovada por fotografias ou pelo relato de testemunhas.O próprio Código de Processo Civil, em seu Art. 158, só exige perícia para crimes que deixam vestígios: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”. Ainda assim, se a ação criminosa acarreta lesões físicas (ferimentos ou mutilações) nos animais, o atestado veterinário – apesar de importante – não é imprescindível, porque sua ausência pode ser suprida por via indireta (prova testemunhal ou fotográfica). FERIR: á a ação que machuca e que ocasiona lesões nos animais, ofendendo sua integridade física. Nem sempre, porém, é possível realizar exame pericial no animal atingido, o que não significa que a conduta do agente mereça permanecer impune. Em tais casos, há que se recorrer a outros meios de prova. MUTILAR: á a ação que extirpa determinado órgão ou membro do animal em procedimentos justificados por razões econômicas das mais torpes possíveis.” É o que acontece nas vaquejadas, o que pode ser resumido numa única expressão: CRUELDADE.



16. Publicada em 11.04.1521, as Ordenações Manuelinas - uma das vertentes do direito no Brasil - demonstraram exemplar interesse pela proteção à fauna. Dispunha em seu título LXXXIII - no linguajar utilizado à época - a defender por todos os Reinos que nenhuma pessoa fosse por aí matar ou caçar “perdizes, lebres, nem coelhos ou boi nem com fios de arame, com outros alguns fios, sob pena de quem o contrário fizer, pagar de cadeia dois mil réis por cada vez que nisso for achado, ou lhe for provado dentro de dois meses, e mais perder as armadilhas; nas quais penas isso mesmo incorrerão aqueles cujo poder, ou casa, as ditas armadilhas forem achadas, ora sejam suas ou alheias”.



17. Nos dois últimos séculos surgiram no Brasil várias leis de proteção aos animais, dentre elas o Decreto Federal 24.645/1934 e o Decreto-lei nº 3688/1941, ainda em vigor no que pertine ao que consideram crueldades, tendo em vista que à época os maus tratos contra animais eram contravenção, deixando de o ser, com o advento da Lei nº 9.605/1998 que tipificou como CRIME, os atos de abuso e maus tratos contra animais de qualquer espécie.



18. A Constituição Federal de 1988 destina um capítulo inteiro ao Meio Ambiente e dispõe em seu Art. 225, § 1, VII, ser dever do Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. E para regulamentar a matéria, foi sancionada no dia 12 de fevereiro de 1998, a supra citada Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), não fazendo distinção entre espécies de animais, para efeito de aplicação da lei. No Art. 32 a lei estabelece pena de detenção de 3 meses a um ano, e multa. Para regulamentar a multa a que se refere referido artigo, foi sancionado o Decreto Federal nº 6514, de 22 de julho de 2008, que dispõe no seu Art. 29-, verbis:



Art. 29 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:



Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), por indivíduo (Destacamos).



19. O Código Penal Brasileiro dispõe no seu Art. 29: Quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

E no Art. 287: Fazer publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena de detenção de três a seis meses, ou multa.

No Art. 288, estabelece pena de reclusão de um a três anos para três ou mais pessoas que se associarem, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes.



20. A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada em Assembléia da UNESCO, em Bruxelas (Bélgica) em 27 de janeiro de 1978, da qual o Brasil é um dos países signatários, dispõe no seu Art. 10:



Art. 10 – Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem. As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal.



JURISPRUDÊNCIA

A Justiça já foi acionada inúmeras vezes, para julgar atentados contra animais em várias modalidades. Podem-se conferir, na jurisprudência abaixo transcrita, casos verídicos em que houve condenação dos réus também nessa modalidade de exploração de animais para divertimento do homem:



Farra do boi - O Supremo Tribunal Federal já se manifestou em matéria análoga, ao proibir a farra do boi em Santa Catarina: “A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância da norma do Art. 225, § 1º, VII, da CF, que prática que acabe por submeter os animais à crueldade, é o caso da conhecida “farra do boi” (...omisses...). Não se pode deixar de ver, na decisão, desse modo, ofensa a esse preceito constitucional, o que bastante se faz para que o recurso extraordinário possa ser definitivamente conhecido. Dele conhecendo, dou-lhe provimento para julgar a ação procedente e, em conseqüência, determinar que o Estado de Santa Catarina, em face do que dispõe o Art.225, § 1º, VII, da Constituição, adote as providências necessárias a que não se repitam essas práticas consideradas atentatórias à regra constitucional aludida” (STF – 2º t. – re 153, 531 – 8 – SC – Rel. Min. Marco Aurélio – RDAmb 18/315 – DJU 13.3.1998).



Suspensão de corrida de jumentos - Em Fortaleza/CE, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, decidindo sobre Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público da Comarca de Camocim/CE, julgou procedente o recurso ordenando a suspensão de uma corrida de jumentos que iria ocorrer, programada para o Festival Jegue Festa I, fundamentando a decisão no fato de que tais corridas provocam maus tratos aos animais. “Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo nº 2004.0008.1944-5/0, Agravante: Ministério Público do Estado do Ceará, Agravado: Marinha Holding Ltda., Juízo; 2ª Vara da Comarca de Camocim” – “Por entender presentes na espécie solvenda, os pressupostos indissociáveis do fumus boni júris e do periculum in mora , defiro o efeito ativo reclamado, CPC, 527, III, para o fim de determinar a imediata suspensão da participação dos animais precitados no evento recitado do que deverá ser notificado com a urgência que o caso requer o douto Juiz da causa para as providências de estilo, inclusive para, no decênio legal, prestar as devidas informações. Des.João de Deus Barros Bringel – Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 20.07.2004.



Contravenção penal – Briga de pássaros – A exploração de jogo de azar, sob forma de “briga de pássaros”, constitui – também – crueldade contra animais (RT 500/339)







Brigas de Galo – o lançamento voluntário e consciente de um animal contra o outro constitui, da parte do homem, tratamento indubitavelmente cruel, que incide nas penas previstas no Art. 64 da LCP (RT 264/498);







Briga de galos - A briga de galos, embora para os galistas constitua um esporte, é evidentemente um ato de crueldade para com os animais, isto porque os galos, quando levados à rinha, enfrentam-se em duelo mortal, sangrando-se, cegando-se e brigando até que um deles caia prostrado ao chão e mortalmente ferido (RT 302/448);







Briga de galos - Para a configuração da contravenção do artigo 64 da LCP, na modalidade denominada briga de galos, pouco importa que os réus estivessem ou não fazendo apostas” (RT 451/;409).







Briga de galo - A briga de galos não é simples desporto, mas contravenção penal, não só pela crueldade que inflige aos animais como também por propiciar jogo de azar (RT 184/67).







Maus tratos a animais em circo – Ação cautelar de busca e apreensão – Requerimento da Promotoria da Comarca de Sumaré em favor de um hipopótamo e um chipanzé vítimas de maus tratos – Instalações inadequadas para os animais – bichos para o Parque Ecológico Municipal de Americana (proc. nº 1445/03, 3ª Vara Cível de Sumaré);







TV Animal – Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra rede de emissora de televisão que exibia imagens de maus tratos a animais, dentre as quais luta livre entre caranguejos – A requerida, abstendo-se de fazê-lo passou a veicular campanhas ecológicas – Acordo homologado – (proc. nº 89/00377540/7, da 19ª Vara da Justiça Federal;







Fechamento de zoológico – Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em favor de 30 animais da fauna silvestre aprisionado em condições cruéis – Estabelecimento particular montado em desconformidade à lei – Ofensa ao Decreto nº 24.645/34 – pedido de fechamento do zôo com a reintegração dos bichos, na medida do possível, ao seu habitát natural (proc. nº 218/88, Comarca de Aparecida);







Crueldade em Rodeio – Ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Cravinhos a fim de impedir rodeio – Festa regional que envolve maus tratos e crueldade contra muares – Utilização de instrumentos e métodos que causam sofrimento aos animais – Concedida liminar para que os responsáveis pelo evento abstenham-se de usar esporas de formato pontiagudo ou cortantes e de sinos no pescoço dos animais, porque se constituem em dolorosos meios de instigação à ira do bicho (proc. nº 937/95, Comarca de Cravinhos);







Circo de Rodeios -, Touradas – cassação de Alvará de licença. Pretendida violação de direito líquido e certo. Ilícito Penal. Segurança denegada. Uma vez que a autoridade pública informa que a atividade exercida pelo impetrante, em seu chamado Circo de rodeios, incide na norma punitiva do Art. 64 da Lei das Contravenções Penais, a segurança deve ser denegada. Ninguém pode pretender direito líquido e certo à prática de um ilícito penal – Mandado de Segurança nº 74.276, RT 247/105 – Tribunal de Justiça de São Paulo – 4ª CC.







Crueldade contra animais – Voluntariedade do ato – Desnecessidade de dolo específico – Para ocorrer a figura contravencional do Art. 64, não há necessidade do dolo especifico de maltratar animal por malignidade ou para deleitar-se dos seus sofrimentos. Basta a voluntariedade do ato, que encerra um tratamento cruel, para se configurar a contravenção (TACRIM –SP – AC – Rel. Minhoto Júnior – TR 2221363);







Crueldade contra animal – Para configurar-se a contravenção do Art. 64 da competente lei (crueldade contra animal), basta a voluntariedade da ação que encerre tratamento cruel, dispensando-se qualquer intuito específico do agente de maltratar o irracional (JURICRIM – Franceschini, nº 1.957 – A).







Crueldade contra animais – Ofensa ao Estado – Ministério Público – No Art. 64 da LCP o ofendido é o Estado e não o proprietário do animal, pois o que a lei tutela, no dispositivo em apreço, é o sentimento ético-social de humanidade para com os animais. Desde que prove o pretenso ofendido o seu interesse direto na punição do contraventor, nada impede que assumia a posição de assistente do Ministério Público, cuja participação no processo contravencional; é indeclinável, como fiscal da lei que é (TACRIM-SP – ACRT 1511449).





Crueldade contra animal – ofensa ao Estado – no Art. 64 da LCP o ofendido é o Estado e não o proprietário do animal ofendido, pois o que a lei tutela no dispositivo em apreço, é o sentimento ético-social de humanidade para com os animais (TACRIM-SP- Rel. Adriano Marrey – RT 211/390).



Briga de galo – A denominada “briga de galo” constitui a contravenção penal prevista no Art. 64. Da proibição da mesma com ameaça de prisão de seus promoventes não resulta pois constrangimento ilegal (RT 264/512);



Briga de galos – Discutiu-se muito se briga de galos constitui ou não contravenção. Entretanto o E. Tribunal de Alçada em reiterados julgados firmou: “O lançamento voluntário e consciente de um animal contra o outro, constitui da parte do homem, tratamento indubitavelmente cruel, que incide nas penas previstas no Art. 64 da LCP (Rec – Rel. Coelho de Paula – RT 264/498);



Briga de galos – O Art. 64 da LCP proíbe a “briga de galos” por constituir tal fato crueldade conta animais, sendo de notar que os preceitos contidos no mesmo compreendem em síntese, na quase totalidade aquelas modalidades de crueldade contra os animais constantes no Art. 3º do Decreto 24.645, de 10.07.1934, lei que casuisticamente tratou matéria primeiramente entre nós (TACRIM – SP – rel. Hoeppner Dutra – RT 272/464);



Ementa Oficial – Juntar numa pequena arena dois galos combatentes, que se golpeiam com bicos e esporas, ferindo-se até a mutilação ou morte. Para satisfação de seus criadores e de outros aficcionados do doloroso espetáculo, fere o sentimento ético social de humanidade e tipifica a contravenção de crueldade contra animais. O anunciado propósito da autoridade policial de reprimir essa prática, no estrito cumprimento de seu dever, não constitui ameaça de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção (TACRIM – SP – RHC – Rel. Dante Bussana – RT 616/329 e JUTACRIM 69/126. VER também: RT 268/818, 410/275, JUTACRIM 12/243, 21/127.



RT 184/67 – A briga de galos não é simples desporto, mas contravenção penal, no só pela crueldade que inflige aos animais como também por propiciar jogo de azar.’’



Ante o exposto, vem a Uipa, requerer se digne V. S.ª de adotar todas as providências necessárias para que a lei seja cumprida, solicitando a tutela jurisdicional do Estado através da medida judicial cabível (Ação Civil Pública com pedido de liminar inaudita alters parts), a fim de que acabar de vez com essa prática criminosa que tem lugar no município cearense de Flecheiras, ao mesmo tempo em que sejam adotadas as providências no sentido de que todos os envolvidos sejam punidos, na medida da sua culpabilidade.



Espera deferimento



Fortaleza, 19 de agosto de 2009

Geuza Leitão Barros

Presidente da Uipa

terça-feira, 15 de setembro de 2009

CAMPANHA FICHA LIMPA São Paulo

Blog da Associação para o Desenvolvimento da Intercomunicação (A.D.I.) em apoio à Campanha Ficha Limpa, iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) que objetiva coletar 1,3 milhão de assinaturas para viabilizar o Projeto de Lei de Iniciativa Popular Vida Pregressa dos Candidatos. Estamos atuando em rede com os Comitês 9840 de todo o Brasil. Apoio: Cáritas Arquidiocesana, Avina, Movimento do Ministério Público Democrático e Comitê 9840 Estadual - SP

MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL

Projeto de Lei de Iniciativa Popular  sobre a vida pregressa dos candidatos



No uso do direito assegurado pelos arts. 1°, 14, II I, e 61 da Constituição Federal e arts. 13 e 14 da Lei 9.709/98, subscrevo o

projeto de lei que torna inelegíveis candidatos com condenação em primeira ou única instância, bem como aqueles que

tiverem denúncia recebida por um tribunal ou que renunciaram a seus mandatos para escapar de punições – e cuja ementa é a

seguinte: “Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da

Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de

inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato”.

sábado, 29 de agosto de 2009

Contenda na Câmara

Câmara Municipal de Itapeva, se colocar lona vira circo, se colocar cerca vira Ring de Luta Livre, é assim que alguns vereadores exercitam seus mandatos atualmente, a exemplo de dois deles que pertencem à mesma família e ainda não lhes acenderam as lamparinas do juízo, pois se atacam mutuamente utilizando se da tribuna como se ainda estivessem em campanha eleitoral, nem é preciso dizer que este tempo esta sendo patrocinado por todos nós eleitores contribuintes de impostos. Vem aqui um apelo para que comecem os trabalhos deixando as divergências de lado e que este trabalho seja em prol do bem estar do cidadão Itapevense.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Carta aberta, de Eliane Sinhasique

CARTA ABERTA A RENATO ARAGÃO......REPASSEMMMMMM


QUE TAL DEIXARMOS DE SER IDIOTAS?



PS: Gosto de pessoas com coragem de dizer aquilo que pensam
( Geraldo Bueno)


REPASSEM MESMOOOOOO!!!!!!!!!!!!!!!!!!





Carta aberta, de Eliane Sinhasique, para Renato Aragão, o Didi.
Nota DEZ para essa mulher. Parabéns!
Quinta, 23 de maio de 2009.

Querido Didi,
Há alguns meses você vem me escrevendo pedindo uma doação mensal para enfrentar alguns problemas que comprometem o presente e o futuro de muitas crianças brasileiras. Eu não respondi aos seus apelos (apesar de ter gostado do lápis e das etiquetas com meu Nome para colar nas correspondências)...
Achei que as cartas não deveriam sem endereçadas a mim. Agora, novamente, você me escreve preocupado por eu não ter atendido as suas solicitações. Diante de sua insistência, me senti na obrigação de parar tudo e te escrever uma resposta.
Não foi por 'algum' motivo que não fiz a doação em dinheiro solicitada por você. São vários os motivos que me levam a não participar de sua campanha altruísta (se eu quisesse poderia escrever umas dez páginas sobre esses motivos). Você diz, em sua última Carta, que enquanto eu a estivesse lendo, uma criança estaria perdendo a chance de se desenvolver e aprender pela falta de investimentos em sua formação.
Didi, não tente me fazer sentir culpada. Essa jogada publicitária eu conheço muito bem. Esse tipo de texto apelativo pode funcionar com muitas pessoas mas, comigo não. Eu não sou ministra da educação, não ordeno e nem priorizo as despesas das escolas e nem posso obrigar o filho do vizinho a freqüentar as salas de aula. A minha parte eu já venho fazendo desde os 11 anos quando comecei a trabalhar na roça para ajudar meus pais no sustento da minha família. Trabalhei muito e, te garanto, trabalho não Mata ninguém. Muito pelo contrário, faz bem! Estudei na escola da zona rural, fiz Supletivo, estudei à distância e muito antes de ser jornalista e publicitária eu já era uma micro empresária.
Didi, talvez você não tenha noção do quanto o Governo Federal tira do nosso suor para manter a saúde, a educação, a segurança e tudo o mais que o povo brasileiro precisa. Os impostos são muito altos! Sem falar dos Impostos embutidos em cada alimento, em cada produto ou serviço que preciso comprar para o sustento e sobrevivência da minha família.
Eu já pago pela educação duas vezes: pago pela educação na escola pública, através dos impostos, e na escola particular, mensalmente, porque a escola pública não atende com o ensino de qualidade que, acredito, meus dois filhos merecem. Não acho louvável recorrer à sociedade para resolver um problema que nem deveria existir pelo volume de dinheiro arrecadado em nome da educação e de tantos outros problemas sociais.
O que está acontecendo, meu caro Didi, é que os administradores, dessa dinheirama toda, não têm a educação como prioridade. Pois a educação tira a subserviência e esse fato, por si só não interessa aos políticos no poder. Por isso, o dinheiro está saindo pelo ralo, estão jogando fora, ou aplicando muito mal.Para você ter uma idéia, na minha cidade, cada alimentação de um presidiário custa para os cofres públicos R$ 3,82 (três reais e oitenta e dois centavos) enquanto que a merenda de uma criança na escola pública custa R$ 0,20 (vinte centavos)! O governo precisa rever suas prioridades, você não concorda? Você pode ajudar a mudar isso! Não acha?
Você diz em sua Carta que não dá para aceitar que um brasileiro se torne adulto sem compreender um texto simples ou conseguir fazer uma conta de matemática. Concordo com você. É por isso que sua Carta não deveria ser endereçada à minha pessoa. Deveria se endereçada ao Presidente da República. Ele é 'o cara'. Ele tem a chave do Cofre e a vontade política para aplicar os recursos. Eu e mais milhares de pessoas só colocamos o dinheiro lá para que ele faça o que for necessário para melhorar a qualidade de vida das pessoas do país, sem nenhum tipo de distinção ou discriminação. Mas, infelizmente, não é o que acontece...
No último parágrafo da sua Carta, mais uma vez, você joga a responsabilidade para cima de mim dizendo que as crianças precisam da 'minha' doação, que a 'minha' doação faz toda a diferença... Lamento discordar de você Didi. Com o valor da doação mínima, de R$ 15,00, eu posso comprar 12 quilos de arroz para alimentar minha família por um mês ou posso comprar pão para o café da manhã por 10 dias..
Didi, você pode até me chamar de muquirana, não me importo, mas R$ 15,00 eu não vou doar.Minha doação mensal já é muito grande. Se você não sabe, eu faço doações mensais de 27,5% de tudo o que ganho. Isso significa que o governo leva mais de um terço de tudo que eu recebo e posso te garantir que essa grana, se ficasse comigo, seria muito melhor aplicada na qualidade de vida da minha família.
Você sabia que para pagar os impostos eu tenho que dizer não para quase tudo que meus filhos querem ou precisam? Meu filho de 12 anos quer praticar tênis e eu não posso pagar as aulas que são caras demais para nosso padrão de vida. Você acha isso justo? Acredito que não. Você é um homem de bom senso e saberá entender os meus motivos para não colaborar com sua campanha pela educação brasileira.
Outra coisa Didi, mande uma Carta para o Presidente pedindo para ele selecionar melhor os ministros e professores das escolas públicas. Só escolher quem, de fato, tem vocação para ser ministro e para o ensino. Melhorar os salários, desses profissionais, também funciona para que eles tomem gosto pela profissão e vistam, de fato, a camisa da educação. Peça para ele, também, fazer escolas de horário integral, escolas em que as crianças possam além de ler, escrever e fazer contas possa desenvolver dons artísticos, esportivos e habilidades profissionais. Dinheiro para isso tem sim! Diga para ele priorizar a educação e utilizar melhor os recursos.
Bem, você assina suas cartas com o pomposo título de Embaixador Especial do Unicef para Crianças Brasileiras e eu vou me despedindo assinando... Eliane Sinhasique - Mantenedora Principal dos Dois Filhos que Pari.
P.S.: Não me mande outra carta pedindo dinheiro. Se você mandar, serei obrigada a ser mal-educada: vou rasgá-la antes de abrir.
PS2* Aos otários que doaram para o criança esperança. Fiquem sabendo, as organizações Globo entregam todo o dinheiro arrecadado à UNICEF e recebem um recibo do valor para dedução do seu imposto de renda. Para vocês a Rede Globo anuncia: essa doação não poderá ser deduzida do seu imposto de renda, porque é ela quem o faz.
PS3* E O DINHEIRO DA CPMF QUE PAGAMOS DURANTE 11(ONZE) ANOS?
MELHOROU ALGUMA COISA NA EDUCAÇÃO E NA SAÚDE DURANTE ESSES ANOS?
BRASILEIROS PATRIOTAS (e feitos de idiotas) DIVULGUEM ESSA REVOLTA....
isto deveria chegar em Brasilia.

sábado, 22 de agosto de 2009

Conselho da Falta de Ética pelo Poder

Vivemos num tempo em que ser ético é estar fora da moda, pois a formula para continuar no poder não contem os princípios da ética, e por estas e outras razões nosso país fica a deriva de uma meia dúzia de pessoas que estão hoje no poder, e infelizmente mesmo que o povo vá as ruas para se manifestar contra o golpe antiético e corrupto que hoje nos envolve, pouco será mudado, porém isto não justifica ficarmos de braços cruzados ante os fatos atuais.

FORA SARNEY

sábado, 8 de agosto de 2009

Psalms 1-41

Blessed is the man

who does not walk in the counsel of the wicked

or stand in the way of sinners

or sit in the seat of mockers.

2 But his delight is in the law of the Lord,

and on his law he meditates day and night.

3 He is like a tree planted by streams of water,

which yields its fruit in season

and whose leaf does not wither.

Whatever he does prospers.



4 Not so the wicked!

They are like chaff

that the wind blows away.

5 Therefore the wicked will not stand in the judgment,

nor sinners in the assembly of the righteous.



6 For the Lord watches over the way of the righteous,

but the way of the wicked will perish

sábado, 25 de julho de 2009

Lei 9840- Denuncie a corrupção eleitoral

A Lei 9840 foi criada em 1999 para
combater a compra de votos e o
uso da máquina administrativa
durante o período eleitoral.
Mas o interessante é que ela foi
criada com a força da população
brasileira, que se organizou para
coletar mais de um milhão de assinaturas,
tornando a Lei 9840 a primeira lei de
iniciativa popular da história do País.



Lei Nº 9.840, de 28 de setembro de 1999
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte
artigo:

"Art. 41-A. Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de
sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar,
ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer
natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura
até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e
cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art.
22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990."
Art. 2º O § 5º do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar
com a seguinte redação:

"Art. 73 - ..........................................."
"§ 5º - Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos I, II, III, IV e VI do
caput, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o candidato beneficiado,
agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma." (NR)
" ......................................................"
Art. 3º O inciso IV do art. 262 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 Código Eleitoral,
passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 262 - ........................................."
"IV - concessão ou denegação do diploma em manifesta contradição com a prova
dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei nº 9.504, de
30 de setembro de 1997." (NR)
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revoga-se o § 6º do art. 96 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Heróis e vilões da crise ambiental

Bastam algumas horas de pesquisa para se constatar que, atualmente, a situação do meio ambiente é grave. Na opinião de estudiosos, o principal fator responsável por ela é a própria modernidade que, somada à globalização, impõe um estilo de vida considerado “ambientalmente insustentável”. O vilão? Para alguns, o capitalismo. Estes defendem que esta busca incansável pelo lucro e pelo “desenvolvimento” coopera cada dia mais com a destruição do planeta. Para outros, não tem conversa: o culpado é o próprio homem e a sua ambição descontrolada.
Para se ter uma idéia do que representa o estilo de vida atual do mundo, o doutor em Ciências Sociais e pesquisador de história ambiental, Mauro Leão Gomes, alerta: “Não seria possível, por exemplo, estender o mesmo nível de consumo de um americano de classe média para toda a população do mundo. Para isto seriam necessários cinco planetas iguais ao nosso em recursos naturais e energia”.
Mauro Leão defende que a mentalidade do ser humano ainda é a do consumo contínuo, sem a preocupação com os impactos das nossas ações. “Não pensamos efetivamente em reciclagem. Cada litro de óleo de soja que usamos nas nossas cozinhas pode ser transformado em um litro de biodiesel. Só com o aproveitamento deste óleo que jogamos nos ralos poderíamos movimentar, por exemplo, toda a frota de ônibus da cidade do Rio de Janeiro”, afirma.
Ele explica que o fato de as pessoas ainda não terem adquirido o hábito de preservar o meio ambiente através de pequenas atitudes - como fechar a água da torneira enquanto escovam os dentes ou durante o banho - contribui com esta degradação cada vez maior e mais rápida do planeta. “Existe uma desconexão entre o crescimento econômico e os limites físicos apresentados pela biosfera. Usamos muitos recursos naturais não renováveis como se fossem ilimitados, e não nos preocupamos de modo efetivo com a questão da reciclagem”, alerta.
Preocupar com o meio ambiente está na moda?
Tanto se falou em crise ambiental que já se tem um nome para a questão: uma junção dos termos “responsabilidade social” e “responsabilidade ambiental” resultou na expressão “responsabilidade societal”. E algumas empresas, para melhorarem a imagem que construíram ao longo dos anos ou, como forma de, indiretamente, aumentarem sua renda, adotam medidas de responsabilidade societal como estratégia de marketing, estampando isto em suas sacolas feitas de papel reciclado ou em embalagens de palitos de dentes “produzidos a partir de madeira de reflorestamento”.
Até aí, tudo bem. O problema surge quando as pessoas começam a pensar que tanta preocupação com o meio ambiente está na moda e, como toda tendência, um dia deverá passar. Mauro afirma que esta preocupação ainda insuficiente com a natureza “não é uma questão de moda e muito menos um exagero, como algumas nações do mundo, inclusive o Brasil, pensam”. Para ele, “o que se desenha no horizonte, hoje, é a pior crise estrutural já colocada para a humanidade. Algo muito mais sério que a atual crise econômica”. E completa: “Neste contexto, nosso atual modelo civilizatório não poderá ser mantido por muito tempo”.
A participação do cidadão comum
Considerando o risco ambiental que a Terra está passando, algumas atitudes de - pode-se dizer – higiene e educação deveriam ser tomadas pelas pessoas em casa e nas ruas. É como se fosse preciso assumir pequenos atos como “obrigação”, como separar o lixo para reciclagem, economizar água, utilizar eletrodomésticos e veículos com baixo consumo energético, dar preferência ao transporte coletivo em vez do automóvel, etc. “O mais importante”, alerta Mauro, “é que haja uma diminuição significativa no consumo de energia e de recursos naturais do planeta. E, para que isto ocorra, é necessário uma mudança no modo de vida do ocidente”.
Na opinião do pesquisador, a Igreja, por sua vez, pode ajudar, e muito. “As religiões são espaços de criação de práticas culturais, e assumem um papel importante no que se refere à educação ambiental, na medida em que líderes espirituais são formadores de opinião”, afirma.
Uma enquete publicada no site evangélico “Elnet” pergunta a opinião dos internautas quanto à participação das igrejas nas questões ambientais. O resultado é implacável: 90,4% das pessoas que responderam até o dia 12 de maio afirmam que a Igreja deve, sim, se envolver com o problema da crise ambiental, “pois estamos no mundo e devemos zelar pela criação de Deus”. Mas, o que estas mesmas pessoas têm feito dentro da própria casa? Como elas tratam o lixo que produzem? Evitam o uso de sacolas plásticas? Jogam lixo nas ruas? E, caso não façam nada disto, ensinam os filhos a não o fazerem, também?
“Quando, hoje, se fala em crise ambiental, não são apenas os aspectos físicos, biológicos e químicos das alterações do meio ambiente que vêm ocorrendo no planeta que estão em pauta. Ela é bem mais que isso. É uma crise da civilização contemporânea; é uma crise de valores, que é cultural e espiritual”, conclui Mauro

quinta-feira, 16 de julho de 2009

FORA SARNEY

quinta-feira, 9 de julho de 2009

O Disk-Moto deve ser regularizado em Itapeva

Particularmente sou a favor da regulamentação da categoria de Disk Motos, porém como se trata do transporte de vidas acredito que algumas regras deveriam ser impostas, por exemplo: um seguro obrigatório contra terceiros no caso de acidentes para cobrir custos médico- hospitalar aonde o consumidor ou até mesmo outra pessoa venha a sofrer um acidente; seguro de vida contra terceiros daria um incremento a esta questão. Outro importante ponto seria um curso de direção defensiva e primeiros socorros o qual seria feito a reciclagem em determinado tempo, os interessados deveriam obter os cursos e habilitações e somente com a liberação da secretaria dos transportes através de um Alvará especial poderiam ser recrutados em Disk- Motos da cidade.


Geraldo Bueno

Onibus movido a Hidrogenio em São Paulo


Lançado nesta quarta-feira em São Bernardo do Campo (SP), o primeiro ônibus movido a hidrogênio da América Latina e do Hemisfério Sul deve começar a atender passageiros em agosto. Ele rodará no corredor São Mateus-Jabaquara (bairros de São Paulo) terá o mesmo preço de um veículo comum.
O coletivo não emite nenhum tipo de poluição: no lugar de CO2 e outros poluentes dos carros comuns, produz água. Além disso, proporciona o conforto de ar-condicionado, vidros escuros e bancos estofados aos usuários e funcionários.
Primeira motorista a dirigir o coletivo, Andréia Fazolin conta que às vezes é difícil diferenciar quando o ônibus a hidrogênio está ligado de quando está desligado, de tão silencioso que é. Outra diferença, para os motoristas, será o computador de bordo, que terá uma tela ao lado do volante, por onde eles controlarão o uso das duas células de hidrogênio (que “tiram” a energia do hidrogênio) e da bateria do carro, além precisarem acioná-lo para ligar o coletivo.
Junto com a China, o Brasil é o único país emergente a fazer o projeto do coletivo a hidrogênio sair do papel, de um conjunto de cinco nações em desenvolvimento para as quais o GEF (Fundo Global para o Meio Ambiente) se dispôs a financiar a tecnologia. Os outros países (Índia, Egito e México) não levaram o projeto adiante. Alemanha, Japão, EUA e Holanda também são capazes de produzir ônibus semelhantes.
Os trabalhos da China e do Brasil, porém, têm uma diferença importante. Enquanto os chineses importaram da Europa o projeto do ônibus a hidrogênio pronto, o Brasil desenvolveu o seu veículo dentro do país, juntando tecnologia nacional e internacional. Apesar da importação de componentes importantes (como a célula onde acontece a reação química que tira energia do hidrogênio), o chassi do coletivo, por exemplo, foi desenvolvido aqui, assim como a montagem do ônibus. O fato de ter incluído a tecnologia nacional no processo transforma o Brasil no único país emergente a ter um modelo de ônibus movido a hidrogênio. Além disso, o veículo brasileiro é o mais barato do mundo, segundo Agenor Boff, diretor da Tuttitransporti, uma das empresas responsáveis pela construção do ecoônibus.
Para que esta comercialização seja viável, é preciso baratear o custo de fabricação do ônibus, ainda muito caro. Após os testes com o coletivo lançado hoje, devem ser construídos mais três carros, o que deve baratear um pouco o processo. "Esta tecnologia nascente tem que ser ajudada como uma criança", disse o governador de São Paulo, José Serra, também presente no evento de lançamento. O diretor da Tuttotransporti, se entusiasmou com a abundância do composto: “Este projeto só tem começo, não tem fim. O pré-sal, por exemplo, tem fim.”
O ônibus lançado hoje é fruto de um trabalho de cinco anos que tem o apoio do PNUD, e envolve ainda Ministério do Meio Ambiente, EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), e GEF.

domingo, 28 de junho de 2009

Políticas de segurança na esfera municipal

Como os municípios, no Brasil, não têm polícias (apenas Guardas Civis, em geral limitadas à proteção do patrimônio público), só poderiam enfrentar a violência criminal com políticas preventivas de natureza não-policial, ainda que sempre contando com a colaboração das polícias estaduais (militar e civil). Mas a limitação pode converter-se em virtude, se houver criatividade. Seria necessário instituir fontes alternativas de atração ou recrutamento dos jovens, capazes de competir com o tráfico, oferecendo pelo menos as mesmas vantagens proporcionadas pelo tráfico. Em outras palavras, para competir, para disputar menino a menino, menina a menina com a fonte de sedução criminosa, o poder público municipal teria de proporcionar benefícios materiais, como emprego e renda, e simbólico-afetivos, como valorização, acolhimento e pertencimento, restituindo visibilidade e autoestima, o que, por sua vez, exigiria uma espécie de "customização" das políticas públicas, focalizando seus destinatários como indivíduos em grupo, não como massa amorfa ou mero segmento popular. Para valorizar cada jovem é preciso aplicar políticas públicas que criem oportunidades de exercício de suas virtudes e potencialidades criativas e expressivas. Mas isso ainda não basta. É necessário criar também as condições para que as virtudes expressas sejam identificadas e reconhecidas, o que requer estruturas dialógicas intra e inter-grupais.
O grande desafio está em combinar geração de emprego e renda com a sensibilidade para o imaginário jovem, para suas linguagens culturais específicas. Os jovens pobres das periferias e favelas não querem uma integração subalterna no mercado de trabalho. Não desejam ser engraxates dos nossos sapatos, mecânicos dos nossos carros ou pintores de nossas paredes. Não querem repetir a trajetória de fracassos de seus pais. Não pretendem reproduzir o itinerário de derrotas da geração precendente. Os jovens pobres desejam o mesmo que os filhos da classe média e das elites: internet, tecnologia de ponta, arte, música, cinema, teatro, tv, mídia, cultura, esporte. Desejam espaços para expressão de sua potencialidade crítica e criativa; espaços e oportunidades para sua afirmação pessoal; chances para alcançar reconhecimento e valorização, escapando ao manto aniquilador da invisibilidade social discriminatória. Há um grau de narcisismo que é saudável, indispensável, construtivo, como pré-condição da autoconstrução do sujeito, enquanto ser social cooperativo, solidário, disposto a jogar o jogo pacífico da sociabilidade. Portanto, as novas políticas públicas, voltadas para a disputa com o tráfico e para a sedução da juventude, teria de instituir-se em sintonia com os desejos e as fantasias que circulam nas linguagens culturais da juventude, combinando políticas de emprego e renda, capacitação e complementação educacional, com o desejo pelos temas e as práticas cujos eixos são arte, música, cultura e mídia.
No plano municipal, há muito a fazer, mesmo sem as polícias. Nesse nível, a intervenção efetivamente capaz de prevenir a violência e a criminalidade é aquela que visa alterar as condições propiciatórias imediatas, isto é, as condições diretamente ligadas às práticas que se deseja eliminar; não é a ação voltada para mudanças estruturais, cujos efeitos somente exerceriam algum impacto desacelerador sobre as dinâmicas criminais em um futuro distante - o que, evidentemente, não significa que essas mudanças, de tipo estrutural, não devam ser realizadas. Claro que elas são necessárias e urgentes, e em grande extensão, por suas virtudes intrínsecas, para melhorar o Brasil e para transformar as condições que favorecem a violência. Mas não são suficientes, nem substituem as intervenções tópicas, via políticas sociais indutivas, nas dinâmicas imediatamente geradoras da violência. Um exemplo: com freqüência, territórios limitados concentram as práticas criminais, que tendem à reiteração, conformando padrões e permitindo tanto a previsão quanto a antecipação. Esse quadro constitui fenômeno amplamente reconhecido pela criminologia internacional. Sendo assim, antes mesmo que as eventuais reformas das estruturas sócio-econômicas produzam seus efeitos, iniciativas tópicas bem focalizadas, que incidam de modo adequado e eficiente sobre as condições e circunstâncias imediatamente ligadas à dinâmica criminal, podem alcançar resultados excelentes. É preciso interceptar as dinâmicas imediatamente geradoras dos fenômenos, o que exige diagnósticos sensíveis às complexidades dos contextos sociais, e devem ser complementados por planejamento qualificado e por avaliações sistemáticas, que propiciem permanente monitoramento de todo o processo de intervenção pública, mesmo quando se dá em parceria com iniciativas da sociedade civil.
Essas foram as linhas gerais que marcaram o diagnóstico e o plano de segurança pública, com foco preventivo, elaborado pela prefeitura de Porto Alegre, ao longo de 2001, sob o comando do prefeito Tarso Genro (3).
Creio estar demonstrada a possibilidade de que os municípios colaborem para a redução da violência criminal, mesmo sem dispor de instituições policiais. Cumpre, agora, considerar os dados gerais do problema da violência criminal, no Brasil, incorporando as questões que envolvem diretamente as instituições estaduais, particularmente as polícias.