Do Contas Abertas/24h News -
Projeto "Ficha Limpa" é praticamente engavetado por políticos
18/10/2009 - 10h29
Leandro Kleber
Contas Abertas
Quase três semanas depois de entregue ao Congresso Nacional, a proposta de iniciativa popular que visa barrar o registro de candidatos condenados, em primeira instância, por crimes graves ou contra a administração pública, ainda não andou na Casa. Até o momento, ainda não há uma definição de quando o Projeto de Lei Complementar (PLC-518-2009), que recebeu 1,3 milhão de assinaturas de eleitores todo o país, entra em pauta. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), responsável pela iniciativa, chamada de campanha Ficha Limpa, já protocolou ofício solicitando ao presidente da Câmara, Michel Temer, medidas para acelerar a tramitação.
Para um dos coordenadores da campanha, o juiz eleitoral Márlon Reis, "está faltando boa vontade dos parlamentares" para votar a proposta.O projeto de iniciativa popular foi apresentado oficialmente no dia 29 de setembro, data em que as 43 entidades da sociedade civil que compõem o MCCE entregaram a Temer as assinaturas. Para valer na eleição de 2010, a proposta deverá ser votada até junho do ano que vem, prazo final de registro das candidaturas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo Márlon Reis, que também é presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Abramppe), está faltando boa vontade por parte dos políticos para a apreciação da proposta. Segundo ele, o projeto foi muito bem recebido pelo presidente da Câmara, Michel Temer, que inclusive parabenizou a iniciativa e prometeu dar agilidade na tramitação. "No entanto, quase três semanas depois de entregue, a proposta ainda está parada. Isso é inadmissível, até pela dimensão e força popular do projeto. Estamos aguardando a nomeação do relator para que o projeto seja votado em plenário", diz.
Márlon Reis acredita que vai haver muita pressão política no Congresso e que a redação final do projeto é imprevisível. "O argumento de que a medida é inconstitucional é inválido, pois a própria Constituição determina que uma lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato", explica.
Parlamentares contrários à medida afirmam que uma decisão em primeira instância é muito prematura para barrar a candidatura de qualquer pessoa, visto que este julgamento cabe apenas a um magistrado, e não a um colegiado. No entanto, para Márlon Reis, o princípio da presunção de inocência, que impede a punição de um acusado antes de esgotadas todas as instâncias de defesa, não pode ser invocado quando se trata de políticos e eleições. "Imagine uma pessoa que tenha sofrido condenação, apenas em primeiro grau, por haver violentado crianças. Ele poderia participar de um concurso público para professor de uma creche? Não há dúvida de que ele seria impedido de participar", diz.
O projeto prevê que as pessoas condenadas em primeira ou única instância ou com denúncia recebida por um tribunal - no caso de políticos com foro privilegiado - em virtude de crimes graves como: racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas, não poderão registrar candidaturas. De acordo com o juiz, se o político conseguir reverter posteriormente o julgado, ou que cumpra toda a pena e ultrapasse o período de inelegibilidade, ele poderá voltar a concorrer.
A Mesa Diretora da Câmara explicou ao Contas Abertas que ainda não se conversou, nas reuniões entre os líderes partidários e presidência, sobre a votação do projeto. Porém, na próxima semana é certo que a proposta não será apreciada, pois os temas já foram definidos. Pode ser que nas demais semanas os líderes e a presidência definam quando a matéria entra direto em plenário. Mesmo assim, a aprovação pode enrolar mais do que se imagina, já que, se receber emenda, a proposta vai tramitar nas comissões competentes, o que pode levar muito mais tempo para uma aprovação final na Casa.
A boa notícia é que se os parlamentares derem urgência para a proposta (tem de haver um requerimento da maioria dos líderes que deve ser aprovado por no mínimo 257 votos nominais), o plenário deve votar de forma conclusiva para então ir à sanção presidencial. Márlon Reis acredita que não deverá haver vetos na sanção, pois acredita que o conteúdo de uma proposta encaminhada ao Congresso pelo Ministério da Justiça é muito semelhante ao PLP 518. "A presunção da inocência nas duas propostas são tratadas de forma parecidas. Por isso, não deverá haver sanção", afirma.
Em 2008, o STF se manifestou contrariamente a uma ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pedia que os candidatos condenados em primeira instância fossem impedidos pela Justiça de disputar as eleições. Com a decisão, o STF manteve a validade da lei de inelegibilidade, seguindo a interpretação do TSE de que apenas candidatos condenados em última instância poderão ser impedidos de disputar as eleições. No entanto, para o coordenador da campanha Ficha Limpa, a decisão do STF não prejudica a proposta. "O Supremo julgou com base na legislação vigente na época. Agora, o cenário jurídico novo é diferente", acredita Reis.
Para a promotora de Justiça Maria Lúcia Morais, coordenadora da campanha no Distrito Federal "O que você tem a ver com a corrupção?", o direito coletivo tem de estar acima do direito individual. Segundo ela, só no Brasil o princípio da inocência está em um patamar "insano". "Não há nenhum lugar do mundo com essa supremacia sob o direito da população. O direito individual não pode se sobrepor ao direito social. O Supremo Tribunal Federal está formatando o país nesse sentido. Isso tem de mudar", afirma a promotora.
Vale lembrar que para se inscrever em concursos públicos, o candidato deve apresentar as certidões criminais. Se não estiver tudo ok, não há possibilidade de se realizar a prova. Medida semelhante acontece com juízes e promotores. Para tomar posse nestes cargos, já no quadro de funcionário dos órgãos, os postulantes sofrem uma averiguação rigorosa da vida pregressa. "Não podemos definir cidadão de primeira categoria e de segunda categoria. Os candidatos políticos não podem ter tratamento diferenciado do restante da população", acredita Maria Lúcia.
Na última quinta-feira, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral protocolou ofício solicitando ao presidente da Câmara, Michel Temer, medidas para acelerar a tramitação do projeto de lei da campanha Ficha Limpa. No documento, o movimento pede que seja dado andamento à matéria, que não precisará mais passar pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Cabe ao presidente Michel Temer nomear o relator para que o Plenário possa deliberar sobre o tema. A campanha Ficha Limpa foi iniciada em abril de 2008
segunda-feira, 19 de outubro de 2009
sexta-feira, 9 de outubro de 2009
PÁTRIA MADRASTA VIL
Onde já se viu tanto excesso de falta? Abundância de inexistência. .. Exagero de escassez... Contraditórios? ? Então aí está! O novo nome do nosso país! Não pode haver sinônimo melhor para BRASIL.
Porque o Brasil nada mais é do que o excesso de falta de caráter, a abundância de inexistência de solidariedade, o exagero de escassez de responsabilidade.
O Brasil nada mais é do que uma combinação mal engendrada - e friamente sistematizada - de contradições.
Há quem diga que 'dos filhos deste solo és mãe gentil.', mas eu digo que não é gentil e, muito menos, mãe. Pela definição que eu conheço de MÃE, o Brasil está mais para madrasta vil.
A minha mãe não 'tapa o sol com a peneira'. Não me daria, por exemplo, um lugar na universidade sem ter-me dado uma bela formação básica.
E mesmo há 200 anos atrás não me aboliria da escravidão se soubesse que me restaria a liberdade apenas para morrer de fome. Porque a minha mãe não iria querer me enganar, iludir. Ela me daria um verdadeiro Pacote que fosse efetivo na resolução do problema, e que contivesse educação + liberdade + igualdade. Ela sabe que de nada me adianta ter educação pela metade, ou tê-la aprisionada pela falta de oportunidade, pela falta de escolha, acorrentada pela minha voz-nada-ativa. A minha mãe sabe que eu só vou crescer se a minha educação gerar liberdade e esta, por fim, igualdade. Uma segue a outra... Sem nenhuma contradição!
É disso que o Brasil precisa: mudanças estruturais, revolucionárias, que quebrem esse sistema-esquema social montado; mudanças que não sejam hipócritas, mudanças que transformem!
A mudança que nada muda é só mais uma contradição. Os governantes (às vezes) dão uns peixinhos, mas não ensinam a pescar. E a educação libertadora entra aí. O povo está tão paralisado pela ignorância que não sabe a que tem direito. Não aprendeu o que é ser cidadão.
Porém, ainda nos falta um fator fundamental para o alcance da igualdade: nossa participação efetiva; as mudanças dentro do corpo burocrático do Estado não modificam a estrutura. As classes média e alta - tão confortavelmente situadas na pirâmide social - terão que fazer mais do que reclamar (o que só serve mesmo para aliviar nossa culpa)... Mas estão elas preparadas para isso?
Eu acredito profundamente que só uma revolução estrutural, feita de dentro pra fora e que não exclua nada nem ninguém de seus efeitos, possa acabar com a pobreza e desigualdade no Brasil.
Afinal, de que serve um governo que não administra? De que serve uma mãe que não afaga? E, finalmente, de que serve um Homem que não se posiciona?
Talvez o sentido de nossa própria existência esteja ligado, justamente, a um posicionamento perante o mundo como um todo. Sem egoísmo. Cada um por todos.
Algumas perguntas, quando auto-indagadas, se tornam elucidativas. Pergunte-se: quero ser pobre no Brasil? Filho de uma mãe gentil ou de uma madrasta vil? Ser tratado como cidadão ou excluído? Como gente... Ou como bicho?
Premiada pela UNESCO, Clarice Zeitel, de 26 anos, estudante que termina faculdade de direito da UFRJ em julho, concorreu com outros 50 mil estudantes universitários.
Ela acaba de voltar de Paris, onde recebeu um prêmio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) por uma redação sobre 'Como vencer a pobreza e a desigualdade'
A redação de Clarice intitulada `Pátria Madrasta Vil´ foi incluída num livro, com outros cem textos selecionados no concurso. A publicação está disponível no site da Biblioteca Virtual da UNESCO.
Porque o Brasil nada mais é do que o excesso de falta de caráter, a abundância de inexistência de solidariedade, o exagero de escassez de responsabilidade.
O Brasil nada mais é do que uma combinação mal engendrada - e friamente sistematizada - de contradições.
Há quem diga que 'dos filhos deste solo és mãe gentil.', mas eu digo que não é gentil e, muito menos, mãe. Pela definição que eu conheço de MÃE, o Brasil está mais para madrasta vil.
A minha mãe não 'tapa o sol com a peneira'. Não me daria, por exemplo, um lugar na universidade sem ter-me dado uma bela formação básica.
E mesmo há 200 anos atrás não me aboliria da escravidão se soubesse que me restaria a liberdade apenas para morrer de fome. Porque a minha mãe não iria querer me enganar, iludir. Ela me daria um verdadeiro Pacote que fosse efetivo na resolução do problema, e que contivesse educação + liberdade + igualdade. Ela sabe que de nada me adianta ter educação pela metade, ou tê-la aprisionada pela falta de oportunidade, pela falta de escolha, acorrentada pela minha voz-nada-ativa. A minha mãe sabe que eu só vou crescer se a minha educação gerar liberdade e esta, por fim, igualdade. Uma segue a outra... Sem nenhuma contradição!
É disso que o Brasil precisa: mudanças estruturais, revolucionárias, que quebrem esse sistema-esquema social montado; mudanças que não sejam hipócritas, mudanças que transformem!
A mudança que nada muda é só mais uma contradição. Os governantes (às vezes) dão uns peixinhos, mas não ensinam a pescar. E a educação libertadora entra aí. O povo está tão paralisado pela ignorância que não sabe a que tem direito. Não aprendeu o que é ser cidadão.
Porém, ainda nos falta um fator fundamental para o alcance da igualdade: nossa participação efetiva; as mudanças dentro do corpo burocrático do Estado não modificam a estrutura. As classes média e alta - tão confortavelmente situadas na pirâmide social - terão que fazer mais do que reclamar (o que só serve mesmo para aliviar nossa culpa)... Mas estão elas preparadas para isso?
Eu acredito profundamente que só uma revolução estrutural, feita de dentro pra fora e que não exclua nada nem ninguém de seus efeitos, possa acabar com a pobreza e desigualdade no Brasil.
Afinal, de que serve um governo que não administra? De que serve uma mãe que não afaga? E, finalmente, de que serve um Homem que não se posiciona?
Talvez o sentido de nossa própria existência esteja ligado, justamente, a um posicionamento perante o mundo como um todo. Sem egoísmo. Cada um por todos.
Algumas perguntas, quando auto-indagadas, se tornam elucidativas. Pergunte-se: quero ser pobre no Brasil? Filho de uma mãe gentil ou de uma madrasta vil? Ser tratado como cidadão ou excluído? Como gente... Ou como bicho?
Premiada pela UNESCO, Clarice Zeitel, de 26 anos, estudante que termina faculdade de direito da UFRJ em julho, concorreu com outros 50 mil estudantes universitários.
Ela acaba de voltar de Paris, onde recebeu um prêmio da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) por uma redação sobre 'Como vencer a pobreza e a desigualdade'
A redação de Clarice intitulada `Pátria Madrasta Vil´ foi incluída num livro, com outros cem textos selecionados no concurso. A publicação está disponível no site da Biblioteca Virtual da UNESCO.
sexta-feira, 2 de outubro de 2009
O pensamento do Partido Humanista da Solidariedade
Os princípios básicos sobre os quais está alicerçado o pensamento do PHS são: I – a PESSOA HUMANA, criada por Deus e considerada nas suas inalienáveis dignidade e liberdade, é a protagonista, o centro e o propósito de toda ação política; II – o DESTINO UNIVERSAL DOS BENS DA TERRA faz pesar sobre toda propriedade uma hipoteca social; III – o BEM COMUM, crivo sob o qual devem ser avaliadas as mais diversas situações e conjunto das condições concretas que permitem a todos os membros de uma comunidade atingir condições de vida à altura da dignidade da pessoa humana, é o sentido essencial do Estado; IV – a SUBSIDIARIEDADE, que manda delegar à instância mais próxima da base social todo o poder decisório que esteja em condições de exercer, é a chave da participação e assegura aos interessados o direito de manifestar-se a respeito das matérias que lhes digam respeito; V – a PRIMAZIA DO TRABALHO (pessoas) SOBRE O CAPITAL (bens materiais) rege a organização da economia
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
Animais domésticos e domesticados vão ser excluídos
Mais uma obra originada na cabeça dos nossos deputados.
Está tramitando do congresso apensado ao PL 3981/00 o PL 4548/98, que exclui animais domésticos e domesticados do artigo 32 da lei 9065/98. Foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Justiça e Cidadania no dia 02/04 e o prazo para apresentação de recurso com 5 sessões ordinárias iniciou no dia 24/04.
Para quem não sabe se este projeto de lei for aprovado os animais domésticos e domesticados vão ser excluídos do artigo 32 da lei 9605/98, assim maus-tratos contra esses animais não serão mais crime.
Os interesses ligados a este projeto de lei são puramente econômicos, pois querem que os rodeios, vaquejadas, farra do boi, etc sejam atividades perfeitamente legais, alegando que são importantes “manifestações culturais e econômicas” do nosso país.
http://www.petitiononline.com/artigo32/petition.html
Segue link para download com o parecer da CJC, a justificação do PL 4548/98 e os contatos dos deputados que participaram da sessão.
http://www.4shared.com/dir/14920015/8c2df37a/Contra_o_PL_454898.html
Segue abaixo algumas partes do projeto de lei para que ententam melhor:
Em razão da identidade e natureza da matéria, foram apensadas ao projeto de Lei nº. 3.981/2000 as seguintes propostas:
• O projeto de lei nº. 4.548/1998, de autoria do ilustre deputado José Thomaz Nonô, pretende alterar o art. 32, da Lei nº. 9.605/1998, para excluir do referido dispositivo os animais doméstico, permanecendo delituosa a conduta com relação aos animais silvestres, nativos ou exóticos, com o objetivo de preservar a cultura popular.
• O projeto de lei nº. 4.602/1998, de autoria do insigne deputado Sarney Filho, tem como finalidade, de um lado, reinserir na Lei nº. 9.605/1998 alguns comportamentos ilícitos que foram vetados pelo Presidente da República, de outro, tipificar outras condutas como crime.
• O projeto de lei nº. 4.790/1998, de autoria do eminente deputado Antônio Ebling, modifica totalmente o art. 32, da Lei nº.9.605/1998, de modo a considerar lícita a conduta da pessoa que pratica abuso, maus-tratos e ato de ferir ou mutilar animal quando tal comportamento for destinado à atividade científica, cultural, recreativa ou desportiva.
• O projeto de lei nº. 1.901/1999, de autoria do nobre deputado Luiz Bittencourt, visa aumentar a pena do crime de provocar incêndio em mata ou floresta, de dois a quatro anos de reclusão e multa, para três a cinco anos de reclusão e multa. Além disso, na modalidade culposa, atualmente, punida com detenção de seis meses a um ano e multa, passaria a ser apenada com detenção de um a dois anos e multa.
• O projeto de lei nº. 4.340/2004, de autoria do ilustre deputado Fernando de Fabinho, tem como finalidade legalizar as competições entre animais.
• O projeto de lei nº. 4.343/2004, de autoria do insigne deputado Alberto Fraga, altera a Lei nº. 9.605/1998, para aumentar a pena de maus-tratos de animais expostos em espetáculos públicos e dá outras providências.
“…o projeto de lei nº. 4.548/1998, de autoria do nobre deputado José Thomaz Nonô, que exclui da redação do art. 32, da Lei nº. 9.605/1998, os animais domésticos ou domesticados, pretende proteger as manifestações das culturas populares. O autor deste projeto esclarece que, por um erro interpretação da norma contida no art. 32, da Lei nº. 9.605/1998, decisões do Poder Judiciário estão impedindo a realização de eventos regionais, arraigados na cultura popular brasileira, como rodeios, cavalhadas, vaquejadas e a pesca esportiva. As referidas decisões são alicerçadas no entendimento equivocado de que a prática de tais atividades caracteriza o crime de abuso e maus tratos contra animais, tipificado no questionado dispositivo. Esses fatos têm ocasionado prejuízo no conjunto dos valores intelectuais e morais, das tradições e costumes do povo brasileiro.”
Eu me envergonho da minha espécie ao ver que a vida de seres que estão a nossa mercê é vista como valor($), julgados como se nós fossemos o centro do mundo. É má fé antes de qualquer coisa, com nós seres humanos, que temos que agora nos ver e nos entender como parte integrante de um ecossistema e não o dono dele.
Pedimos a todos que não se calem, que mandem emails, que divulguem que mostrem que nós nos importamos com a vida!
Está tramitando do congresso apensado ao PL 3981/00 o PL 4548/98, que exclui animais domésticos e domesticados do artigo 32 da lei 9065/98. Foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Justiça e Cidadania no dia 02/04 e o prazo para apresentação de recurso com 5 sessões ordinárias iniciou no dia 24/04.
Para quem não sabe se este projeto de lei for aprovado os animais domésticos e domesticados vão ser excluídos do artigo 32 da lei 9605/98, assim maus-tratos contra esses animais não serão mais crime.
Os interesses ligados a este projeto de lei são puramente econômicos, pois querem que os rodeios, vaquejadas, farra do boi, etc sejam atividades perfeitamente legais, alegando que são importantes “manifestações culturais e econômicas” do nosso país.
http://www.petitiononline.com/artigo32/petition.html
Segue link para download com o parecer da CJC, a justificação do PL 4548/98 e os contatos dos deputados que participaram da sessão.
http://www.4shared.com/dir/14920015/8c2df37a/Contra_o_PL_454898.html
Segue abaixo algumas partes do projeto de lei para que ententam melhor:
Em razão da identidade e natureza da matéria, foram apensadas ao projeto de Lei nº. 3.981/2000 as seguintes propostas:
• O projeto de lei nº. 4.548/1998, de autoria do ilustre deputado José Thomaz Nonô, pretende alterar o art. 32, da Lei nº. 9.605/1998, para excluir do referido dispositivo os animais doméstico, permanecendo delituosa a conduta com relação aos animais silvestres, nativos ou exóticos, com o objetivo de preservar a cultura popular.
• O projeto de lei nº. 4.602/1998, de autoria do insigne deputado Sarney Filho, tem como finalidade, de um lado, reinserir na Lei nº. 9.605/1998 alguns comportamentos ilícitos que foram vetados pelo Presidente da República, de outro, tipificar outras condutas como crime.
• O projeto de lei nº. 4.790/1998, de autoria do eminente deputado Antônio Ebling, modifica totalmente o art. 32, da Lei nº.9.605/1998, de modo a considerar lícita a conduta da pessoa que pratica abuso, maus-tratos e ato de ferir ou mutilar animal quando tal comportamento for destinado à atividade científica, cultural, recreativa ou desportiva.
• O projeto de lei nº. 1.901/1999, de autoria do nobre deputado Luiz Bittencourt, visa aumentar a pena do crime de provocar incêndio em mata ou floresta, de dois a quatro anos de reclusão e multa, para três a cinco anos de reclusão e multa. Além disso, na modalidade culposa, atualmente, punida com detenção de seis meses a um ano e multa, passaria a ser apenada com detenção de um a dois anos e multa.
• O projeto de lei nº. 4.340/2004, de autoria do ilustre deputado Fernando de Fabinho, tem como finalidade legalizar as competições entre animais.
• O projeto de lei nº. 4.343/2004, de autoria do insigne deputado Alberto Fraga, altera a Lei nº. 9.605/1998, para aumentar a pena de maus-tratos de animais expostos em espetáculos públicos e dá outras providências.
“…o projeto de lei nº. 4.548/1998, de autoria do nobre deputado José Thomaz Nonô, que exclui da redação do art. 32, da Lei nº. 9.605/1998, os animais domésticos ou domesticados, pretende proteger as manifestações das culturas populares. O autor deste projeto esclarece que, por um erro interpretação da norma contida no art. 32, da Lei nº. 9.605/1998, decisões do Poder Judiciário estão impedindo a realização de eventos regionais, arraigados na cultura popular brasileira, como rodeios, cavalhadas, vaquejadas e a pesca esportiva. As referidas decisões são alicerçadas no entendimento equivocado de que a prática de tais atividades caracteriza o crime de abuso e maus tratos contra animais, tipificado no questionado dispositivo. Esses fatos têm ocasionado prejuízo no conjunto dos valores intelectuais e morais, das tradições e costumes do povo brasileiro.”
Eu me envergonho da minha espécie ao ver que a vida de seres que estão a nossa mercê é vista como valor($), julgados como se nós fossemos o centro do mundo. É má fé antes de qualquer coisa, com nós seres humanos, que temos que agora nos ver e nos entender como parte integrante de um ecossistema e não o dono dele.
Pedimos a todos que não se calem, que mandem emails, que divulguem que mostrem que nós nos importamos com a vida!
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