Mais uma obra originada na cabeça dos nossos deputados.
Está tramitando do congresso apensado ao PL 3981/00 o PL 4548/98, que exclui animais domésticos e domesticados do artigo 32 da lei 9065/98. Foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Justiça e Cidadania no dia 02/04 e o prazo para apresentação de recurso com 5 sessões ordinárias iniciou no dia 24/04.
Para quem não sabe se este projeto de lei for aprovado os animais domésticos e domesticados vão ser excluídos do artigo 32 da lei 9605/98, assim maus-tratos contra esses animais não serão mais crime.
Os interesses ligados a este projeto de lei são puramente econômicos, pois querem que os rodeios, vaquejadas, farra do boi, etc sejam atividades perfeitamente legais, alegando que são importantes “manifestações culturais e econômicas” do nosso país.
http://www.petitiononline.com/artigo32/petition.html
Segue link para download com o parecer da CJC, a justificação do PL 4548/98 e os contatos dos deputados que participaram da sessão.
http://www.4shared.com/dir/14920015/8c2df37a/Contra_o_PL_454898.html
Segue abaixo algumas partes do projeto de lei para que ententam melhor:
Em razão da identidade e natureza da matéria, foram apensadas ao projeto de Lei nº. 3.981/2000 as seguintes propostas:
• O projeto de lei nº. 4.548/1998, de autoria do ilustre deputado José Thomaz Nonô, pretende alterar o art. 32, da Lei nº. 9.605/1998, para excluir do referido dispositivo os animais doméstico, permanecendo delituosa a conduta com relação aos animais silvestres, nativos ou exóticos, com o objetivo de preservar a cultura popular.
• O projeto de lei nº. 4.602/1998, de autoria do insigne deputado Sarney Filho, tem como finalidade, de um lado, reinserir na Lei nº. 9.605/1998 alguns comportamentos ilícitos que foram vetados pelo Presidente da República, de outro, tipificar outras condutas como crime.
• O projeto de lei nº. 4.790/1998, de autoria do eminente deputado Antônio Ebling, modifica totalmente o art. 32, da Lei nº.9.605/1998, de modo a considerar lícita a conduta da pessoa que pratica abuso, maus-tratos e ato de ferir ou mutilar animal quando tal comportamento for destinado à atividade científica, cultural, recreativa ou desportiva.
• O projeto de lei nº. 1.901/1999, de autoria do nobre deputado Luiz Bittencourt, visa aumentar a pena do crime de provocar incêndio em mata ou floresta, de dois a quatro anos de reclusão e multa, para três a cinco anos de reclusão e multa. Além disso, na modalidade culposa, atualmente, punida com detenção de seis meses a um ano e multa, passaria a ser apenada com detenção de um a dois anos e multa.
• O projeto de lei nº. 4.340/2004, de autoria do ilustre deputado Fernando de Fabinho, tem como finalidade legalizar as competições entre animais.
• O projeto de lei nº. 4.343/2004, de autoria do insigne deputado Alberto Fraga, altera a Lei nº. 9.605/1998, para aumentar a pena de maus-tratos de animais expostos em espetáculos públicos e dá outras providências.
“…o projeto de lei nº. 4.548/1998, de autoria do nobre deputado José Thomaz Nonô, que exclui da redação do art. 32, da Lei nº. 9.605/1998, os animais domésticos ou domesticados, pretende proteger as manifestações das culturas populares. O autor deste projeto esclarece que, por um erro interpretação da norma contida no art. 32, da Lei nº. 9.605/1998, decisões do Poder Judiciário estão impedindo a realização de eventos regionais, arraigados na cultura popular brasileira, como rodeios, cavalhadas, vaquejadas e a pesca esportiva. As referidas decisões são alicerçadas no entendimento equivocado de que a prática de tais atividades caracteriza o crime de abuso e maus tratos contra animais, tipificado no questionado dispositivo. Esses fatos têm ocasionado prejuízo no conjunto dos valores intelectuais e morais, das tradições e costumes do povo brasileiro.”
Eu me envergonho da minha espécie ao ver que a vida de seres que estão a nossa mercê é vista como valor($), julgados como se nós fossemos o centro do mundo. É má fé antes de qualquer coisa, com nós seres humanos, que temos que agora nos ver e nos entender como parte integrante de um ecossistema e não o dono dele.
Pedimos a todos que não se calem, que mandem emails, que divulguem que mostrem que nós nos importamos com a vida!
quinta-feira, 1 de outubro de 2009
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Um comentário:
A justiça em nosso paiz deveria se preocupar com os problemas que afligem nosso povo, animais como galos, bois, e outros nós criamos e cuidamos muito bem, temos muitos.São animais que são criados para o abate e consumo humano, quem não tem conhecimento não deveria opinar.
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