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terça-feira, 15 de setembro de 2009

MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL

Projeto de Lei de Iniciativa Popular  sobre a vida pregressa dos candidatos



No uso do direito assegurado pelos arts. 1°, 14, II I, e 61 da Constituição Federal e arts. 13 e 14 da Lei 9.709/98, subscrevo o

projeto de lei que torna inelegíveis candidatos com condenação em primeira ou única instância, bem como aqueles que

tiverem denúncia recebida por um tribunal ou que renunciaram a seus mandatos para escapar de punições – e cuja ementa é a

seguinte: “Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da

Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de

inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato”.

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