analitics

Atendimento Online

Permuta Livre

Compre e venda produtos novos e usados

Aulas Particulares de Inglês

PROJETOS ELÉTRICOS RESIDENCIAIS-PREDIAIS E INDUSTRIAIS

Freelance Jobs

Postagens populares

Twitter

domingo, 27 de setembro de 2009

Caxambu


Câmara recebe na terça projeto contra candidatos "ficha suja"

Publicidade

MÁRCIO FALCÃO

da Folha Online, em Brasília



Apesar da resistência dos deputados em discutir restrições para a participação de políticos "ficha suja" nas eleições, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral vai entregar na terça-feira à Câmara dos Deputados projeto de iniciativa popular que estabelece novos critérios para os candidatos com problemas na Justiça disputarem cargos públicos.



O movimento reuniu 1,3 milhão de assinaturas favoráveis à proposta. Pela legislação brasileira, projetos de iniciativa popular só podem ser encaminhados ao Congresso com a adesão mínima de 1% da população brasileira --o que equivale ao mínimo de 1,3 milhão de assinaturas.



O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), saiu em defesa da iniciativa popular depois de reunir-se na semana passada com representantes do movimento. "A iniciativa é uma demonstração prática do amálgama de democracia direta e representativa que é a Constituição", afirmou.



Temer prometeu dar celeridade à matéria depois que o texto chegar ao Legislativo. As mudanças têm que ser aprovadas pelo Congresso até o início de outubro para que possam vigorar nas eleições de 2010. Integrantes do movimento de combate à corrupção, porém, afirmam que há interpretações diversas sobre a aplicação da lei.



O movimento sustenta que o projeto de lei não precisa ser aprovado até o dia 3 de outubro deste ano para vigorar em 2010.



"É fato que a Constituição estabelece que a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. Acontece que o nosso projeto não prevê alterações no 'processo eleitoral'. Essa expressão diz respeito a regras tais como forma de seleção dos candidatos, formação de coligações, financiamento de campanha e outros temas do gênero", diz o site do movimento.



Critérios



O projeto determina a inclusão, na legislação brasileira, de novos critérios para a inelegibilidade de candidatos --como a sua vida pregressa. Pelo texto, pessoas condenadas em primeira ou única instância ou com denúncias recebidas por um tribunal relacionadas a crimes graves ficariam impedidos de disputar as eleições. Entre os crimes 'graves', estão listados racismo, homicídio, estupro, tráfico de drogas e desvio de verbas públicas.



Também ficariam impedidos de entrar na disputa parlamentares que renunciaram aos cargos para evitar a abertura de processos por quebra de decoro parlamentar, assim como pessoas condenadas em representações por compra de votos ou uso eleitoral da máquina administrativa.



O projeto ainda sugere a extensão do período de impede as candidaturas 'ficha-suja', que passaria a ser de oito anos, e torna mas rápidos os processos judiciais relacionados a abuso de poder nas eleições.



Pressa



A fixação de critérios para a participação de políticos com problemas na Justiça divide opiniões no Congresso. Após o Senado incluir no texto da reforma eleitoral -- aprovada no início do mês -- uma proibição para que políticos "ficha suja" tivessem espaço na disputa eleitoral, os deputados recuaram e derrubaram as restrições.



Os parlamentares do chamado "baixo clero" --filiados a legendas pequenas-pressionaram a para extinguir da proposta a emenda do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que previa 'reputação ilibada' para os candidatos. Pela emenda do Senado, caberia a um juiz de primeira instância decidir se o candidato poderia ou não entrar na disputa, mas a regra não prevaleceu na Câmara.

Seminário do PHS em Caxambu,MG

Nos dias 18,19 e 20 de Setembro de 2009 foi realizado seminário do Partido Humanista da Solidariedade na cidade de Caxambu, Minas gerais, foram apresentados temas de interesse nacional que foram discutidos por todos partidarios do PHS, uma manisfestação democratica e com a excelência da participação de todos filiados do partido. Phelippe Guedon fundador do PHS e atualmente excercendo a presidência do Instituto do Partido Humanista da Solidariedade esteve presente com sua Filha Silvia Guedon, esposa e neto, neste evento contamos com a presença de militantes dos quantro cantos do Brasil, esta foi uma experiência singular onde realmente foram ouvidas as propostas de cada pessoa presente, um exemplo a ser seguido.

sexta-feira, 25 de setembro de 2009

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Iniciativa

Editorial: Iniciativa


por Andrée Samuel



Na semana passada, voltando do trabalho para minha casa, ouvi no rádio uma noticia que me causou um grande prazer. Tratava-se de uma situação bem conhecida e, lamentavelmente, muito comum. Uma profissional que havia sido contratada há dois meses, numa empresa para trabalhar na área de recursos humanos, foi convocada pela Diretoria com a incumbência de demitir imediatamente quatrocentos funcionários em função da crise. A empresa precisava restringir os gastos por um período de quatro meses quando imaginava poder realizar novas contratações.

A profissional em questão procurou argumentar com a direção no sentido de mostrar-lhes que o custo da demissão seria alto demais, que a crise parecia não ser tão brava, que a economia estava demonstrando sinais de recuperação positiva, que o custo de recontratar, treinar novas pessoas daqui a quatro meses só oneraria a empresa... Ela buscou de várias formas explicitar à Direção da empresa o seu ponto de vista: que no fundo não haveria a esperada diminuição nos custos, que essa escolha talvez não fosse a melhor estratégia para a empresa. Não obteve êxito. A Direção havia tomado a sua decisão. Era necessário demitir. Nem as contas feitas, nem o embasamento com o qual os argumentos foram colocados demoveram os Diretores da escolha feita.

Ainda assim essa profissional não se considerou “derrotada”. Naquele mesmo dia, montou um plano de ação e uma estratégia que apresentou em seguida aos seus superiores. Esse plano consistia em dar férias coletivas aos funcionários que a empresa queria demitir. Ela pediu um prazo que equivalia aos mesmos quatro meses anunciados pela empresa para colocar seu plano em ação. Caso não desse certo, ela demitiria os funcionários ao final do prazo.

O aspecto interessante dessa história é que, durante o período de férias coletivas ela ofereceu, entre outras coisas, cursos de atualização a esses funcionários que tinham os dias livres e, antes do prazo de quatro meses, a Direção lhe pediu que os chamasse de volta pois a situação econômica da empresa estava novamente em ascensão!

Essa noticia, ouvida no meio do trânsito caótico das 18h30 na cidade de São Paulo, encantou-me e muito me tocou.

Havia a “necessidade” e a “ordem” de realizar um corte de funcionários. Esse é o recurso que as empresas em geral têm utilizado para lidar com esse momento de mudanças na economia do Planeta.

Essa pessoa teve a coragem de “desligar o piloto automático”, não teve medo de encarar a situação, de refletir, pesquisar e implementar uma solução original e adequada. Ela questionou hábitos, reforçou valores, buscou priorizar o que era mais importante – tanto para a empresa quanto para os funcionários envolvidos – tendo talvez simplificado a situação de um modo criativo e construtivo.

Esse exemplo vivo e feliz, ocorrido no mundo corporativo, pode nos remeter a algumas considerações e questionamentos em relação à nossa vida pessoal.

Talvez possamos nos dispor a observar com um “olhar atento e gentil” como lidamos com as situações de crise na vida.

O que reconhecemos como tendência habitual nossa: enfrentar a situação nos confrontando o que está acontecendo? Uma resposta reativa buscando evitar aquilo que se apresenta? Empurrar com a barriga? Fazer de conta que não é conosco?

Será importante observarmos quais os comportamentos que repetimos por estar plugados no piloto automático, mantendo alguns hábitos pela lei da inércia. Observaremos também que provavelmente algumas situações se repetem na nossa vida...

Em outros momentos talvez teremos a oportunidade de nos observar ousando imaginar alternativas novas, procurando ampliar nosso horizonte e até buscando agir de modo mais criativo.

A partir dessas observações poderemos então tomar consciência do efeito de cada uma das respostas nas diversas situações. Poderemos comparar e reconhecer a diferença entre uma situação e outra e buscar compreender o que facilita ou dificulta a nossa habilidade em responder de modo saudável aos desafios da vida.

O reconhecimento de como nos sentimos e do impacto das nossas ações no nosso dia a dia, poderá funcionar como uma bússola para nortear nossas escolhas, estabelecer as prioridades pessoais e assumir a direção da Vida de um modo mais pleno.

Deixo aqui o convite para experimentar observar-se desse modo honesto e gentil!

Segundo Dr. Roberto Assagioli, “A vida oferece numerosas oportunidades de crescimento e de exercício. Podemos dizer que temos o laboratório e a oficina sempre conosco. (...) Aventurar-se corajosamente nos abismos... descobrir as forcas... os medos... os conflitos... não deixá-los abandonados a si mesmos mas utilizá-los com objetivos produtivos.”

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Dever do Poder Público proteger a fauna e a flora,será este o papel de Itapeva na FAI?

O que dizer dos Rodeios em Itapeva -Fai 2009 depois de ler o que segue abaixo?

Denúncia de crime contra os animais cometido pela Rede Globo


Abaixo transcrevo DENUNCIA contra a REDE GLOBO que lança mão de todos os recursos para atrair audiência. Essa emissora poderia ter uma papel preponderante na defesa dos valores morais e na proteção dos mais fracos, incluindo-se aqui os animais que passam por autêntico holocausto no país. Na realidade essa emissora vai no sentido contrário e mostra desprezo e desrespeito à valores como ética, compaixão e cidadania.





Parece que essa emissora é a quarta do mundo. Incrível que a viuva do falecido Roberto Marinho, Dona Lily Marinho é tida como uma pessoa espiritualizada, no entanto tudo indica que a direção da empresa está nas mãos de mercenários, que em detrimento de pontos de audiência lançam mão de toda sorte de programa, não importando se para isso têm que passar por cima de valores essenciais a qualquer ser humano em pleno século XXI.





O poder destrutivo dessa postura da Globo é imenso, jovens que já vêem de uma formação escolar defeituosa, ao assistiram as atrocidades como essas divulgadas pela Globo, tendem a multiplicar atitudes que traduzem retrocesso moral, desprezo aos mais fraços e atitudes covardes que podem inflingir dor e sofrimento aos animais.





Eu acredito fortemente que dentro da REDE GLOBO, existam diretores e outros funcionários que não compactuam com certas apelações, que ultimamente estão cada vez mais frequentes nessa emissora. A esses senhores recomendo que ao invés de se calarem e aceitarem isso, que tenham a atitude digna de tentarem resgatar o real papel que deveria ter a globo, ou se não puderem que tenham a dignidade de procurarem locais mais éticos e adequados para trabalharem.





Vejam a abaixo a excepcional denúnica da UIPA.









DENÚNCIA:



UNIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS – UIPA

RUA FRANCISCO HOLANDA, 590 – DIONÍSIO TORRES

FORTALEZA – CEARÁ – CEP: 60.130-040

TELEFONES: (0XX85) 3261.33.30 e 9994.45.523



E-mail: geuzaleitao@bol.com.br



CNPJ n.º 35065.275/0001-98 – ISS n.º 15.772-4

Declarada de utilidade pública pela Lei Municipal n.º 6652/1990 e Dec.Fed. n.º 6504



ILMA. SENHORA



DRA. SHEILA CAVALCANTE PITOMBEIRA

COORDENADORA DA CAOMACE (Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará)



Quando o assassinato de um animal, especialmente com requintes de perversidade, for na verdade, punido como crime hediondo, aí o homem terá justificada sua condição de racional.



Geuza Leitão

Ativista protetora dos animais



UINIÃO INTERNACIONAL PROTETORA DOS ANIMAIS – UIPA, por sua representante legal que esta subscreve, vem, perante V. Sª., solicitar, que, no uso de suas atribuições legais, tome para si a titularidade de solicitar a tutela jurisdicional do Estado, para o crime praticado no município cearense de Flecheiras, onde animais são comidos vivos - dentre outras crueldades -, cuja gravação se destina ao programa NO LIMITE, da rede Globo de Televisão, pelos fatos expostos a seguir:



1. No programa que vai ao ar todas as semanas, são exibidas cenas de crueldade contra os animais como se fossem demonstrações de coragem. Os participantes disputam prêmios de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sendo incentivados a comer o que chamam de “comidas exóticas” para ter direito a imunidade dentro do jogo.



2. No programa as “iguarias” são uma grande demonstração de desrespeito aos animais, ocasião em que animais vivos, mortos ou partes deles, são tratados como coisa repugnantes associadas a um desafio ou, ainda mais absurdo, à diversão.



3. No dia 16 de agosto de 2009, além dos olhos de cabra que cada participante deveria ingerir, os concorrentes comeram três peixes vivos (que receberam dentro de um copo com água e que deveriam ser mordidos antes de engolidos). Os participantes foram orientados pelo apresentador Zeca Camargo, da Globo, a morder o peixe no meio (o peixe vivo), engolir a metade, mostrar a outra metade e depois engolir.



4. A demonstração de crueldade terminou com a imagem insana de pessoas forçando a ingerir dois ovos galados (ovo com um feto de galo quase totalmente desenvolvido). O apresentador ainda fala “ovo galado, quase frango”..



5. O reality-show já é reincidente em demonstração de maus tratos a animais. Logo na estréia, o programa feriu o Art. 32 da Lei n.º 9.605, de 12.02.1998 que proíbe atos de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais qualquer que seja sua espécie, quando foi mostrado a hora exata em que os participantes cortam a garganta de duas galinhas e elas ficam se retorcendo enquanto sangram até a morte.



6. Ressalte-se, que a lei permite o abate de animais para saciar a fome do agente e de sua família. Contudo há de ser aplicado o abate através de métodos não cruéis. No Ceará temos a Lei do Abate Humanitário (Lei nº. 12.505/1995) que proíbe em todo o Estado o abate através de métodos arcaicos e cruéis, obrigando a utilização do método científico. A Resolução 714/2002 do Conselho Federal de Medicina Veterinária estabelece em seu anexo, os métodos a serem adotados no bate de animais de todas as espécies.



7. De início cabe asseverar que o mérito do pedido tem matriz constitucional, vez que o Art. 225, § 1º, VII da Carta Magna, protege os animais de toda e qualquer forma de crueldade.



8. Procurando efetivar a tutela do meio ambiente, desta feita no âmbito criminal, foi editada a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que em seu Art.32, caput dispõe: “Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” Pena: detenção de 3 (três) meses a 1 (um ) ano, e multa”. Ainda com o agravante do § 1º , que aumenta de um sexto a um terço a pena, se animal vier a morrer.



9. Assim sendo, a par de sanções outras de natureza cível e administrativa, o ordenamento penal, em que pese seu princípio de subsidiariedade e fragmentariedade - isto é, só se considera crimes aquelas condutas de tal gravidade que os outros ramos do direito não bastem para evitá-las e puni-las - elegeu como objeto de proteção com a imposição de pena criminal.



10. Ontologicamente os crimes são os mesmos, sejam administrativos, cíveis ou penais. Ocorre que o crime, ilícito penal, é o mais grave de todos, a tal ponto que a lei imputa restrição à liberdade daquele que o comete.



11. Ora, se o direito positivo afirma categoricamente que abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais é crime, como se permitir que ocorram esses abusos na TV, onde estão a fazer apologia do crime, se tal prática chancela judicialmente conduta que a Lei e a Constituição condenam, inclusive - nunca é demais repetir - tipificando-as como crime?



12. Condenam-se a violência, o desrespeito aos direitos de outrem, os assaltos, o seqüestro, e muitos outros processos de enriquecimento ilícito e não se apercebem as autoridades competentes que toda agressão ao meio ambiente, todo incentivo à violência, tudo atenta contra o próprio homem e sua destinação histórica e cultural, fazem despertar e estimular os instintos dos ancestrais antropóides.



13. Escritores, juizes, promotores de renome no nosso país, se preocupam com o tema, a exemplo do Juiz Federal, Dr. Danilo Fontenele Sampaio da 11º Vara da Justiça Federal do Estado do Ceará, em artigo publicado na Revista da OAB-CE, que cita o Art. 32º da Lei nº 9.605/1998, atestando que quem, de qualquer forma participa da prática de crime, incide nas penas a ela cominadas na medida de sua culpabilidade, referindo-se a pena que deve ser aplicada aos organizadores e patrocinadores dos eventos, como também, às empresas jornalísticas que divulgam o crime.



14. O juiz de direito de São Paulo, Dr. Antonio Silveira R. dos Santos, no artigo intitulado “Maus-tratos e crueldade contra animais: aspectos jurídicos”, alude ao tema, mencionando o descumprimento da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, dispondo que “ em nossa legislação atual maltratar animais, quer sejam eles, domésticos ou selvagens, caracteriza-se crime ecológico, conforme o Art. 32 da Lei 9.605/98, ou seja, maltratar animal é crime”, enfatizando que o Decreto Federal 24.645/34, que ainda está em vigor quanto ao que se pode considerar maltratar, elenca nos artigos 3º ao 8º os atos assim considerados”.



15. O promotor de justiça de São José dos Campos, em São Paulo, Dr. Laerte Fernando Levai, em seu livro “Direitos dos Animais”, afirma que “sem risco de engano, que um dos dispositivos mais importantes para salvaguardar de agressões os animais é o artigo 32 da Lei dos Crimes Ambientais: “Praticar ato de abuso, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos” - em que o legislador estabelece ao infrator pena de três meses a um ano de detenção, além da multa. Qualquer animal pode ser vítima da crueldade humana, seja ele manso ou bravio, silvestre ou doméstico, nativo ou exótico, da terra ou do mar. É o que se costuma denominar “tipo penal de conteúdo misto ou variado”, porque sua ocorrência perfaz-se com inúmeras condutas: ABUSO: significa uso incorreto, despropositado, indevido, demasiado. Em suma, o mau uso. Caracteriza-se, por exemplo, na hipótese do cavalo submetido ao pesado fardo das carroças, etc. MAUS TRATOS: é um vocábulo que se subsume na moldura da sevícia, relacionando-se ao ultraje, ao insulto e à violência capaz de expor animal a uma situação de sofrimento, Consuma-se com a ocorrência de um ato agressivo em relação ao animal, independentemente da causação de lesões físicas ou da morte. A ofensa corporal ou psíquica, o castigo a eles impingido, sua manutenção em lugares insalubres, etc. Não é necessário para a configuração, obter prova pericial – laudo ou atestado veterinário – porque às vezes a prática delituosa não deixa vestígios (por exemplo um cão que vive confinado em um cubículo ou um cavalo atrelado à pesada carroça). A situação de sofrimento do animal, nessas condições adversas, pode ser comprovada por fotografias ou pelo relato de testemunhas.O próprio Código de Processo Civil, em seu Art. 158, só exige perícia para crimes que deixam vestígios: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”. Ainda assim, se a ação criminosa acarreta lesões físicas (ferimentos ou mutilações) nos animais, o atestado veterinário – apesar de importante – não é imprescindível, porque sua ausência pode ser suprida por via indireta (prova testemunhal ou fotográfica). FERIR: á a ação que machuca e que ocasiona lesões nos animais, ofendendo sua integridade física. Nem sempre, porém, é possível realizar exame pericial no animal atingido, o que não significa que a conduta do agente mereça permanecer impune. Em tais casos, há que se recorrer a outros meios de prova. MUTILAR: á a ação que extirpa determinado órgão ou membro do animal em procedimentos justificados por razões econômicas das mais torpes possíveis.” É o que acontece nas vaquejadas, o que pode ser resumido numa única expressão: CRUELDADE.



16. Publicada em 11.04.1521, as Ordenações Manuelinas - uma das vertentes do direito no Brasil - demonstraram exemplar interesse pela proteção à fauna. Dispunha em seu título LXXXIII - no linguajar utilizado à época - a defender por todos os Reinos que nenhuma pessoa fosse por aí matar ou caçar “perdizes, lebres, nem coelhos ou boi nem com fios de arame, com outros alguns fios, sob pena de quem o contrário fizer, pagar de cadeia dois mil réis por cada vez que nisso for achado, ou lhe for provado dentro de dois meses, e mais perder as armadilhas; nas quais penas isso mesmo incorrerão aqueles cujo poder, ou casa, as ditas armadilhas forem achadas, ora sejam suas ou alheias”.



17. Nos dois últimos séculos surgiram no Brasil várias leis de proteção aos animais, dentre elas o Decreto Federal 24.645/1934 e o Decreto-lei nº 3688/1941, ainda em vigor no que pertine ao que consideram crueldades, tendo em vista que à época os maus tratos contra animais eram contravenção, deixando de o ser, com o advento da Lei nº 9.605/1998 que tipificou como CRIME, os atos de abuso e maus tratos contra animais de qualquer espécie.



18. A Constituição Federal de 1988 destina um capítulo inteiro ao Meio Ambiente e dispõe em seu Art. 225, § 1, VII, ser dever do Poder Público proteger a fauna e a flora, vedadas na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade. E para regulamentar a matéria, foi sancionada no dia 12 de fevereiro de 1998, a supra citada Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), não fazendo distinção entre espécies de animais, para efeito de aplicação da lei. No Art. 32 a lei estabelece pena de detenção de 3 meses a um ano, e multa. Para regulamentar a multa a que se refere referido artigo, foi sancionado o Decreto Federal nº 6514, de 22 de julho de 2008, que dispõe no seu Art. 29-, verbis:



Art. 29 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:



Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), por indivíduo (Destacamos).



19. O Código Penal Brasileiro dispõe no seu Art. 29: Quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

E no Art. 287: Fazer publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena de detenção de três a seis meses, ou multa.

No Art. 288, estabelece pena de reclusão de um a três anos para três ou mais pessoas que se associarem, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes.



20. A Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada em Assembléia da UNESCO, em Bruxelas (Bélgica) em 27 de janeiro de 1978, da qual o Brasil é um dos países signatários, dispõe no seu Art. 10:



Art. 10 – Nenhum animal deve ser explorado para divertimento do homem. As exibições de animais e os espetáculos que os utilizam são incompatíveis com a dignidade do animal.



JURISPRUDÊNCIA

A Justiça já foi acionada inúmeras vezes, para julgar atentados contra animais em várias modalidades. Podem-se conferir, na jurisprudência abaixo transcrita, casos verídicos em que houve condenação dos réus também nessa modalidade de exploração de animais para divertimento do homem:



Farra do boi - O Supremo Tribunal Federal já se manifestou em matéria análoga, ao proibir a farra do boi em Santa Catarina: “A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância da norma do Art. 225, § 1º, VII, da CF, que prática que acabe por submeter os animais à crueldade, é o caso da conhecida “farra do boi” (...omisses...). Não se pode deixar de ver, na decisão, desse modo, ofensa a esse preceito constitucional, o que bastante se faz para que o recurso extraordinário possa ser definitivamente conhecido. Dele conhecendo, dou-lhe provimento para julgar a ação procedente e, em conseqüência, determinar que o Estado de Santa Catarina, em face do que dispõe o Art.225, § 1º, VII, da Constituição, adote as providências necessárias a que não se repitam essas práticas consideradas atentatórias à regra constitucional aludida” (STF – 2º t. – re 153, 531 – 8 – SC – Rel. Min. Marco Aurélio – RDAmb 18/315 – DJU 13.3.1998).



Suspensão de corrida de jumentos - Em Fortaleza/CE, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, decidindo sobre Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público da Comarca de Camocim/CE, julgou procedente o recurso ordenando a suspensão de uma corrida de jumentos que iria ocorrer, programada para o Festival Jegue Festa I, fundamentando a decisão no fato de que tais corridas provocam maus tratos aos animais. “Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo nº 2004.0008.1944-5/0, Agravante: Ministério Público do Estado do Ceará, Agravado: Marinha Holding Ltda., Juízo; 2ª Vara da Comarca de Camocim” – “Por entender presentes na espécie solvenda, os pressupostos indissociáveis do fumus boni júris e do periculum in mora , defiro o efeito ativo reclamado, CPC, 527, III, para o fim de determinar a imediata suspensão da participação dos animais precitados no evento recitado do que deverá ser notificado com a urgência que o caso requer o douto Juiz da causa para as providências de estilo, inclusive para, no decênio legal, prestar as devidas informações. Des.João de Deus Barros Bringel – Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 20.07.2004.



Contravenção penal – Briga de pássaros – A exploração de jogo de azar, sob forma de “briga de pássaros”, constitui – também – crueldade contra animais (RT 500/339)







Brigas de Galo – o lançamento voluntário e consciente de um animal contra o outro constitui, da parte do homem, tratamento indubitavelmente cruel, que incide nas penas previstas no Art. 64 da LCP (RT 264/498);







Briga de galos - A briga de galos, embora para os galistas constitua um esporte, é evidentemente um ato de crueldade para com os animais, isto porque os galos, quando levados à rinha, enfrentam-se em duelo mortal, sangrando-se, cegando-se e brigando até que um deles caia prostrado ao chão e mortalmente ferido (RT 302/448);







Briga de galos - Para a configuração da contravenção do artigo 64 da LCP, na modalidade denominada briga de galos, pouco importa que os réus estivessem ou não fazendo apostas” (RT 451/;409).







Briga de galo - A briga de galos não é simples desporto, mas contravenção penal, não só pela crueldade que inflige aos animais como também por propiciar jogo de azar (RT 184/67).







Maus tratos a animais em circo – Ação cautelar de busca e apreensão – Requerimento da Promotoria da Comarca de Sumaré em favor de um hipopótamo e um chipanzé vítimas de maus tratos – Instalações inadequadas para os animais – bichos para o Parque Ecológico Municipal de Americana (proc. nº 1445/03, 3ª Vara Cível de Sumaré);







TV Animal – Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra rede de emissora de televisão que exibia imagens de maus tratos a animais, dentre as quais luta livre entre caranguejos – A requerida, abstendo-se de fazê-lo passou a veicular campanhas ecológicas – Acordo homologado – (proc. nº 89/00377540/7, da 19ª Vara da Justiça Federal;







Fechamento de zoológico – Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em favor de 30 animais da fauna silvestre aprisionado em condições cruéis – Estabelecimento particular montado em desconformidade à lei – Ofensa ao Decreto nº 24.645/34 – pedido de fechamento do zôo com a reintegração dos bichos, na medida do possível, ao seu habitát natural (proc. nº 218/88, Comarca de Aparecida);







Crueldade em Rodeio – Ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Cravinhos a fim de impedir rodeio – Festa regional que envolve maus tratos e crueldade contra muares – Utilização de instrumentos e métodos que causam sofrimento aos animais – Concedida liminar para que os responsáveis pelo evento abstenham-se de usar esporas de formato pontiagudo ou cortantes e de sinos no pescoço dos animais, porque se constituem em dolorosos meios de instigação à ira do bicho (proc. nº 937/95, Comarca de Cravinhos);







Circo de Rodeios -, Touradas – cassação de Alvará de licença. Pretendida violação de direito líquido e certo. Ilícito Penal. Segurança denegada. Uma vez que a autoridade pública informa que a atividade exercida pelo impetrante, em seu chamado Circo de rodeios, incide na norma punitiva do Art. 64 da Lei das Contravenções Penais, a segurança deve ser denegada. Ninguém pode pretender direito líquido e certo à prática de um ilícito penal – Mandado de Segurança nº 74.276, RT 247/105 – Tribunal de Justiça de São Paulo – 4ª CC.







Crueldade contra animais – Voluntariedade do ato – Desnecessidade de dolo específico – Para ocorrer a figura contravencional do Art. 64, não há necessidade do dolo especifico de maltratar animal por malignidade ou para deleitar-se dos seus sofrimentos. Basta a voluntariedade do ato, que encerra um tratamento cruel, para se configurar a contravenção (TACRIM –SP – AC – Rel. Minhoto Júnior – TR 2221363);







Crueldade contra animal – Para configurar-se a contravenção do Art. 64 da competente lei (crueldade contra animal), basta a voluntariedade da ação que encerre tratamento cruel, dispensando-se qualquer intuito específico do agente de maltratar o irracional (JURICRIM – Franceschini, nº 1.957 – A).







Crueldade contra animais – Ofensa ao Estado – Ministério Público – No Art. 64 da LCP o ofendido é o Estado e não o proprietário do animal, pois o que a lei tutela, no dispositivo em apreço, é o sentimento ético-social de humanidade para com os animais. Desde que prove o pretenso ofendido o seu interesse direto na punição do contraventor, nada impede que assumia a posição de assistente do Ministério Público, cuja participação no processo contravencional; é indeclinável, como fiscal da lei que é (TACRIM-SP – ACRT 1511449).





Crueldade contra animal – ofensa ao Estado – no Art. 64 da LCP o ofendido é o Estado e não o proprietário do animal ofendido, pois o que a lei tutela no dispositivo em apreço, é o sentimento ético-social de humanidade para com os animais (TACRIM-SP- Rel. Adriano Marrey – RT 211/390).



Briga de galo – A denominada “briga de galo” constitui a contravenção penal prevista no Art. 64. Da proibição da mesma com ameaça de prisão de seus promoventes não resulta pois constrangimento ilegal (RT 264/512);



Briga de galos – Discutiu-se muito se briga de galos constitui ou não contravenção. Entretanto o E. Tribunal de Alçada em reiterados julgados firmou: “O lançamento voluntário e consciente de um animal contra o outro, constitui da parte do homem, tratamento indubitavelmente cruel, que incide nas penas previstas no Art. 64 da LCP (Rec – Rel. Coelho de Paula – RT 264/498);



Briga de galos – O Art. 64 da LCP proíbe a “briga de galos” por constituir tal fato crueldade conta animais, sendo de notar que os preceitos contidos no mesmo compreendem em síntese, na quase totalidade aquelas modalidades de crueldade contra os animais constantes no Art. 3º do Decreto 24.645, de 10.07.1934, lei que casuisticamente tratou matéria primeiramente entre nós (TACRIM – SP – rel. Hoeppner Dutra – RT 272/464);



Ementa Oficial – Juntar numa pequena arena dois galos combatentes, que se golpeiam com bicos e esporas, ferindo-se até a mutilação ou morte. Para satisfação de seus criadores e de outros aficcionados do doloroso espetáculo, fere o sentimento ético social de humanidade e tipifica a contravenção de crueldade contra animais. O anunciado propósito da autoridade policial de reprimir essa prática, no estrito cumprimento de seu dever, não constitui ameaça de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção (TACRIM – SP – RHC – Rel. Dante Bussana – RT 616/329 e JUTACRIM 69/126. VER também: RT 268/818, 410/275, JUTACRIM 12/243, 21/127.



RT 184/67 – A briga de galos não é simples desporto, mas contravenção penal, no só pela crueldade que inflige aos animais como também por propiciar jogo de azar.’’



Ante o exposto, vem a Uipa, requerer se digne V. S.ª de adotar todas as providências necessárias para que a lei seja cumprida, solicitando a tutela jurisdicional do Estado através da medida judicial cabível (Ação Civil Pública com pedido de liminar inaudita alters parts), a fim de que acabar de vez com essa prática criminosa que tem lugar no município cearense de Flecheiras, ao mesmo tempo em que sejam adotadas as providências no sentido de que todos os envolvidos sejam punidos, na medida da sua culpabilidade.



Espera deferimento



Fortaleza, 19 de agosto de 2009

Geuza Leitão Barros

Presidente da Uipa

terça-feira, 15 de setembro de 2009

CAMPANHA FICHA LIMPA São Paulo

Blog da Associação para o Desenvolvimento da Intercomunicação (A.D.I.) em apoio à Campanha Ficha Limpa, iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) que objetiva coletar 1,3 milhão de assinaturas para viabilizar o Projeto de Lei de Iniciativa Popular Vida Pregressa dos Candidatos. Estamos atuando em rede com os Comitês 9840 de todo o Brasil. Apoio: Cáritas Arquidiocesana, Avina, Movimento do Ministério Público Democrático e Comitê 9840 Estadual - SP

MOVIMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL

Projeto de Lei de Iniciativa Popular  sobre a vida pregressa dos candidatos



No uso do direito assegurado pelos arts. 1°, 14, II I, e 61 da Constituição Federal e arts. 13 e 14 da Lei 9.709/98, subscrevo o

projeto de lei que torna inelegíveis candidatos com condenação em primeira ou única instância, bem como aqueles que

tiverem denúncia recebida por um tribunal ou que renunciaram a seus mandatos para escapar de punições – e cuja ementa é a

seguinte: “Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da

Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de

inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato”.

sábado, 29 de agosto de 2009

Contenda na Câmara

Câmara Municipal de Itapeva, se colocar lona vira circo, se colocar cerca vira Ring de Luta Livre, é assim que alguns vereadores exercitam seus mandatos atualmente, a exemplo de dois deles que pertencem à mesma família e ainda não lhes acenderam as lamparinas do juízo, pois se atacam mutuamente utilizando se da tribuna como se ainda estivessem em campanha eleitoral, nem é preciso dizer que este tempo esta sendo patrocinado por todos nós eleitores contribuintes de impostos. Vem aqui um apelo para que comecem os trabalhos deixando as divergências de lado e que este trabalho seja em prol do bem estar do cidadão Itapevense.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Carta aberta, de Eliane Sinhasique

CARTA ABERTA A RENATO ARAGÃO......REPASSEMMMMMM


QUE TAL DEIXARMOS DE SER IDIOTAS?



PS: Gosto de pessoas com coragem de dizer aquilo que pensam
( Geraldo Bueno)


REPASSEM MESMOOOOOO!!!!!!!!!!!!!!!!!!





Carta aberta, de Eliane Sinhasique, para Renato Aragão, o Didi.
Nota DEZ para essa mulher. Parabéns!
Quinta, 23 de maio de 2009.

Querido Didi,
Há alguns meses você vem me escrevendo pedindo uma doação mensal para enfrentar alguns problemas que comprometem o presente e o futuro de muitas crianças brasileiras. Eu não respondi aos seus apelos (apesar de ter gostado do lápis e das etiquetas com meu Nome para colar nas correspondências)...
Achei que as cartas não deveriam sem endereçadas a mim. Agora, novamente, você me escreve preocupado por eu não ter atendido as suas solicitações. Diante de sua insistência, me senti na obrigação de parar tudo e te escrever uma resposta.
Não foi por 'algum' motivo que não fiz a doação em dinheiro solicitada por você. São vários os motivos que me levam a não participar de sua campanha altruísta (se eu quisesse poderia escrever umas dez páginas sobre esses motivos). Você diz, em sua última Carta, que enquanto eu a estivesse lendo, uma criança estaria perdendo a chance de se desenvolver e aprender pela falta de investimentos em sua formação.
Didi, não tente me fazer sentir culpada. Essa jogada publicitária eu conheço muito bem. Esse tipo de texto apelativo pode funcionar com muitas pessoas mas, comigo não. Eu não sou ministra da educação, não ordeno e nem priorizo as despesas das escolas e nem posso obrigar o filho do vizinho a freqüentar as salas de aula. A minha parte eu já venho fazendo desde os 11 anos quando comecei a trabalhar na roça para ajudar meus pais no sustento da minha família. Trabalhei muito e, te garanto, trabalho não Mata ninguém. Muito pelo contrário, faz bem! Estudei na escola da zona rural, fiz Supletivo, estudei à distância e muito antes de ser jornalista e publicitária eu já era uma micro empresária.
Didi, talvez você não tenha noção do quanto o Governo Federal tira do nosso suor para manter a saúde, a educação, a segurança e tudo o mais que o povo brasileiro precisa. Os impostos são muito altos! Sem falar dos Impostos embutidos em cada alimento, em cada produto ou serviço que preciso comprar para o sustento e sobrevivência da minha família.
Eu já pago pela educação duas vezes: pago pela educação na escola pública, através dos impostos, e na escola particular, mensalmente, porque a escola pública não atende com o ensino de qualidade que, acredito, meus dois filhos merecem. Não acho louvável recorrer à sociedade para resolver um problema que nem deveria existir pelo volume de dinheiro arrecadado em nome da educação e de tantos outros problemas sociais.
O que está acontecendo, meu caro Didi, é que os administradores, dessa dinheirama toda, não têm a educação como prioridade. Pois a educação tira a subserviência e esse fato, por si só não interessa aos políticos no poder. Por isso, o dinheiro está saindo pelo ralo, estão jogando fora, ou aplicando muito mal.Para você ter uma idéia, na minha cidade, cada alimentação de um presidiário custa para os cofres públicos R$ 3,82 (três reais e oitenta e dois centavos) enquanto que a merenda de uma criança na escola pública custa R$ 0,20 (vinte centavos)! O governo precisa rever suas prioridades, você não concorda? Você pode ajudar a mudar isso! Não acha?
Você diz em sua Carta que não dá para aceitar que um brasileiro se torne adulto sem compreender um texto simples ou conseguir fazer uma conta de matemática. Concordo com você. É por isso que sua Carta não deveria ser endereçada à minha pessoa. Deveria se endereçada ao Presidente da República. Ele é 'o cara'. Ele tem a chave do Cofre e a vontade política para aplicar os recursos. Eu e mais milhares de pessoas só colocamos o dinheiro lá para que ele faça o que for necessário para melhorar a qualidade de vida das pessoas do país, sem nenhum tipo de distinção ou discriminação. Mas, infelizmente, não é o que acontece...
No último parágrafo da sua Carta, mais uma vez, você joga a responsabilidade para cima de mim dizendo que as crianças precisam da 'minha' doação, que a 'minha' doação faz toda a diferença... Lamento discordar de você Didi. Com o valor da doação mínima, de R$ 15,00, eu posso comprar 12 quilos de arroz para alimentar minha família por um mês ou posso comprar pão para o café da manhã por 10 dias..
Didi, você pode até me chamar de muquirana, não me importo, mas R$ 15,00 eu não vou doar.Minha doação mensal já é muito grande. Se você não sabe, eu faço doações mensais de 27,5% de tudo o que ganho. Isso significa que o governo leva mais de um terço de tudo que eu recebo e posso te garantir que essa grana, se ficasse comigo, seria muito melhor aplicada na qualidade de vida da minha família.
Você sabia que para pagar os impostos eu tenho que dizer não para quase tudo que meus filhos querem ou precisam? Meu filho de 12 anos quer praticar tênis e eu não posso pagar as aulas que são caras demais para nosso padrão de vida. Você acha isso justo? Acredito que não. Você é um homem de bom senso e saberá entender os meus motivos para não colaborar com sua campanha pela educação brasileira.
Outra coisa Didi, mande uma Carta para o Presidente pedindo para ele selecionar melhor os ministros e professores das escolas públicas. Só escolher quem, de fato, tem vocação para ser ministro e para o ensino. Melhorar os salários, desses profissionais, também funciona para que eles tomem gosto pela profissão e vistam, de fato, a camisa da educação. Peça para ele, também, fazer escolas de horário integral, escolas em que as crianças possam além de ler, escrever e fazer contas possa desenvolver dons artísticos, esportivos e habilidades profissionais. Dinheiro para isso tem sim! Diga para ele priorizar a educação e utilizar melhor os recursos.
Bem, você assina suas cartas com o pomposo título de Embaixador Especial do Unicef para Crianças Brasileiras e eu vou me despedindo assinando... Eliane Sinhasique - Mantenedora Principal dos Dois Filhos que Pari.
P.S.: Não me mande outra carta pedindo dinheiro. Se você mandar, serei obrigada a ser mal-educada: vou rasgá-la antes de abrir.
PS2* Aos otários que doaram para o criança esperança. Fiquem sabendo, as organizações Globo entregam todo o dinheiro arrecadado à UNICEF e recebem um recibo do valor para dedução do seu imposto de renda. Para vocês a Rede Globo anuncia: essa doação não poderá ser deduzida do seu imposto de renda, porque é ela quem o faz.
PS3* E O DINHEIRO DA CPMF QUE PAGAMOS DURANTE 11(ONZE) ANOS?
MELHOROU ALGUMA COISA NA EDUCAÇÃO E NA SAÚDE DURANTE ESSES ANOS?
BRASILEIROS PATRIOTAS (e feitos de idiotas) DIVULGUEM ESSA REVOLTA....
isto deveria chegar em Brasilia.