Dispõe sobre os crimes cometidos na área de informática, suas penalidades e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS QUE REGULAM A PRESTAÇAO DE SERVIÇO POR REDES DE COMPUTADORES
Art. 1º - O acesso, o processamento e a disseminação de informações através das redes de computadores devem estar a serviço do cidadão e da sociedade, respeitados os critérios de garantia dos direitos individuais e coletivos e de privacidade e segurança de pessoas físicas e jurídicas e da garantia de acesso às informações disseminadas pelos serviços da rede.
Art. 2º - É livre a estruturação e o funcionamento das redes de computadores e seus serviços, ressalvadas as disposições específicas reguladas em lei.
CAPÍTULO II
DO USO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS EM COMPUTADORES OU REDES DE COMPUTADORES.
Art. 3º - Para fins desta lei, entende-se por informações privadas aquelas relativas a pessoa física ou jurídica identificada ou identificável.
Parágrafo único. É identificável a pessoa cuja individuação não envolva custos ou prazos desproporcionados.
Art. 4º - Ninguém será obrigado a fornecer informações sobre sua pessoa ou de terceiros, salvo nos casos previstos em lei.
Art. 5º - A coleta, o processamento e a distribuição, com finalidades comerciais, de informações privadas ficam sujeitas à prévia aquiescência da pessoa a que se referem, que poderá ser tomada sem efeito a qualquer momento, ressalvando-se o pagamento de indenizações a terceiros, quando couberem.
§ 1º. A toda pessoa cadastrada dar-se-á conhecimento das informações privadas armazenadas e das respectivas fontes.
§ 2º. Fica assegurado o direito à retificação de qualquer informação privada incorreta.
§ 3º. Salvo por disposição legal ou determinação judicial em contrário, nenhuma informação privada será mantida à revelia da pessoa a que se refere ou além do tempo previsto para a sua validade.
§ 4º. Qualquer pessoa, física ou jurídica, tem o direito de interpelar o proprietário de rede de computadores ou provedor de serviço para saber se mantém informações a seu respeito, e o respectivo teor.
Art. 6º - Os serviços de informações ou de acesso a bancos de dados não distribuirão informações privadas referentes, direta ou indiretamente, a origem racial, opinião política, filosófica, religiosa ou de orientação sexual, e de filiação a qualquer entidade, pública ou privada, salvo autorização expressa do interessado.
Art. 7º - O acesso de terceiros, não autorizados pelos respectivos interessados, a informações privadas mantidas em redes de computadores dependerá de prévia autorização judicial.
CAPÍTULO III
DOS CRIMES DE INFORMÁTICA
Seção I
Dano a dado ou programa de computador
Art. 8º - Apagar, destruir, modificar ou de qualquer forma inutilizar, total ou parcialmente, dado ou programa de computador, de forma indevida ou não autorizada.
Pena: detenção, de um a três anos e multa.
Parágrafo único. Se o crime é cometido:
I - contra o interesse da União, Estado, Distrito Federal, Município, órgão ou entidade da administração direta ou indireta ou de empresa concessionária de serviços públicos;
II- com considerável prejuízo para a vítima;
III - com intuito de lucro ou vantagem de qualquer espécie, própria ou de terceiro;
IV - com abuso de confiança;
V - por motivo fútil;
VI - com o uso indevido de senha ou processo de identificação de terceiro , ou
VII - com a utilização de qualquer outro meio fraudulento.
Pena: detenção, de dois a quatro anos e multa.
Seção II
Acesso indevido ou não autorizado
Art. 9º Obter acesso, indevido ou não autorizado, a computador ou rede de computadores.
Pena: detenção, de seis meses a um ano e multa.
Parágrafo primeiro. Na mesma pena incorre quem. sem autorização ou indevidamente, obtém, mantém ou fornece a terceiro qualquer meio de identificação ou acesso a computador ou rede de computadores.
Parágrafo segundo. Se o crime é cometido:
I - com acesso a computador ou rede de computadores da União, Estado, Distrito Federal, Município, órgão ou entidade da administração direta ou indireta ou de empresa concessionária de serviços públicos;
II - com considerável prejuízo para a vítima;
III - com intuito de lucro ou vantagem de qualquer espécie, própria ou de terceiro;
IV - com abuso de confiança;
V - por motivo fútil;
VI - com o uso indevido de senha ou processo de identificação de terceiro; ou
VII - com a utilização de qualquer outro meio fraudulento.
Pena: detenção, de um a dois anos e multa.
Seção III
Alteração de senha ou mecanismo de acesso a programa de computador ou dados
Art. 10. Apagar, destruir, alterar, ou de qualquer fama inutilizar, senha ou qualquer outro mecanismo de acesso a computador, programa de computador ou dados, de forma indevida ou não autorizada.
Pena: detenção, de um a dois anos e multa.
Seção IV
Obtenção indevida ou não autorizada de dado ou instrução de computador
Art. 11. Obter, manter ou fornecer, sem autorização ou indevidamente, dado ou instrução de computador.
Pena: detenção, de três meses a um ano e multa.
Parágrafo Único. Se o crime é cometido:
I - com acesso a computador ou rede de computadores da União, Estado, Distrito Federal, Município, órgão ou entidade da administração direta ou indireta ou de empresa concessionária de serviços públicos;
II - com considerável prejuízo para a vítima;
Parágrafo Único. Se o crime é cometido:
I - com acesso a computador ou rede de computadores da União, Estado, Distrito Federal, Município, órgão ou entidade da administração direta ou indireta ou de empresa concessionária de serviços públicos;
II - com considerável prejuízo para a vítima;
III - com intuito de lucro ou vantagem de qualquer espécie, própria ou de terceiro;
IV - com abuso de confiança;
V - por motivo fútil;
VI - com o uso indevido de senha ou processo de identificação de terceiro; ou
VII - com a utilização de qualquer outro meio fraudulento.
Pena: detenção, de um a dois anos e multa.
Seção V
Violação de segredo armazenado em computador, meio magnético, de natureza magnética, óptica ou similar
Art. 12. Obter segredos, de indústria ou comércio, ou informações pessoais armazenadas em computador, rede de computadores, meio eletrônico de natureza magnética, óptica ou similar, de forma indevida ou não autorizada.
Pena: detenção, de um a três anos e multa.
Seção VI
Criação, desenvolvimento ou inserção em computador de dados ou programa de computador c nocivos
Art. 13. Criar, desenvolver ou inserir, dado ou programa em computador ou rede de computadores, de forma indevida ou não autorizada com a finalidade de apagar, destruir, inutilizar ou modificar dado ou programa de computador ou de qualquer forma dificultar ou impossibilitar, total ou parcialmente, a utilização de computador ou rede de computadores.
Pena: reclusão, de um a quatro anos e multa.
Parágrafo único. Se o crime é cometido:
I - contra a interesse da União, Estado, Distrito Federal. Município, órgão ou entidade da administração direta ou indireta ou de empresa concessionária de serviços públicos;
II - com considerável prejuízo para a vítima;
III - com intuito de lucro ou vantagem de qualquer espécie, própria ou de terceiro;
IV - com abuso de confiança;
V - por motivo fútil;
VI - com o uso indevid6 de senha ou processo de Identificação de terceiro; ou
VII - com a utilização de qualquer outro meto fraudulento.
Pena: reclusão, de dois a seis anos e multa.
Seção VII
Veiculação de pornografia através de rede de computadores
Art. 14. Oferecer serviço ou informação de caráter pornográfico, em rede de computadores, sem exibir, previamente, de forma facilmente visível e destacada, aviso sobre sua natureza, indicando o seu conteúdo e a inadequação para criança ou adolescentes.
Pena: detenção, de um a três anos e multa.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Se qualquer dos crimes previstos nesta lei é praticado no exercício de atividade profissional ou funcional, a pena é aumentada de um sexto até a metade.
Art. 16. Nos crimes definidos nesta lei somente se procede mediante representação do ofendido, salvo se cometidos contra o interesse da União, Estado, Distrito Federal Município, órgão ou entidade da administração direta ou indireta, empresa concessionária de serviços públicos, fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, serviços sociais autônomos, instituições financeiras ou empresas que explorem ramo de atividade controlada pelo poder público, casos em que a ação é pública incondicionada.
Art. 17. Esta lei regula os crimes relativos à informática sem prejuízo das demais comunicações previstas em outros diplomas legais.
Art 18. Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
sábado, 20 de fevereiro de 2010
Transporte escolar
Sem a adoção de medidas adequadas e sem uma fiscalização com devido grau de rigor, vem se agravando muito em todo o Brasil, o problema do mau estado de manutenção da frota dos veículos utilizados para o transporte escolar – principalmente da zona rural para escolas na zona urbana.São milhões de alunos, a maioria crianças e adolescentes, que dependem desse transporte para frequentar escolas. A maioria dos veículos apresenta irregularidades e problemas como a falta de equipamentos básicos de segurança, de lanternas, assoalho e até assentos. Como também são malconservados, os alunos transportados sofrem mais desgaste, o que prejudica o aprendizado. E correm o risco de viajar em pé, no caso dos veículos com número insuficiente de assentos. Não bastasse tudo isso, ainda enfrentam estradas em péssimas condições, o que torna mais demorado e cansativo o percurso.
Parece incrível, mas um levantamento em dimensão nacional demonstrou que a idade média dos veículos que fazem transporte escolar no Brasil é de cerca de 16 anos.
Professor universitário e estudioso do sistema educacional brasileiro, o advogado Oscar Silva analisa que “nunca se necessitou tanto como agora de uma grande parceria articulando as esferas federal, estadual e municipal para combater este problema e devolver segurança a esse transporte de estudantes. Oscar que é Pré-Candidato à Presidencia da República pelo PHS, conclui que “a situação chegou a um ponto inadmissível. Trata-se de uma precariedade que não pode continuar sendo tolerada”.
sábado, 6 de fevereiro de 2010
PHS apresenta em Pernambuco, o seu candidato à Presidência
PHS apresenta em Pernambuco, o seu candidato à Presidência
Com a intenção de disputar a Presidência da República, o PHS iniciou uma série de viagens pelo Brasil para tentar fazer com que seu pré-candidato, o professor de direito José Oscar da Silva, quebre a barreira do desconhecimento. Hoje, ele participa da convenção da legenda em Jaboatão dos Guararapes e depois segue para João Pessoa. Natural do Maranhão, fundador do antigo MDB (hoje PMDB) e do PL (hoje PR), Oscar demonstra ter ciência do desafio que é figurar entre as opções do eleitorado, principalmente por um partido sem tempo de televisão e sem palanques próprios estaduais. “Sou candidato para garantir o processo democrático, não para polarizar”, disse.
Como principal bandeira de campanha, Oscar escolheu o Imposto Único (IU). O novo tributo acabaria com os impostos de Renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI). Baseado em estimativas que diz ter realizado, o professor garante que o IU representaria cerca de 190 bilhões arrecadados à União por ano. “É o mesmo valor ou até superior ao que esses dois impostos representam e ainda reduziria a burocracia, coisa que os políticos não desejam. A burocracia é o leito da corrupção”, sustentou. Outra ideia é a criação do cartão saúde. Com ele, segundo Oscar, todos os brasileiros poderiam ser atendidos na rede privada, por conta do Estado.
Oscar defende a tese de que os pequenos partidos deveriam lançar mão de candidaturas majoritárias. Mas deve encontrar o primeiro obstáculo em Pernambuco. A última vez que o PHS concorreu como cabeça de chapa foi em 2004, com o cantor brega Conde. Em 2006, apoiou a tentativa de reeleição de Mendonça Filho (DEM) ao governo. Dois anos depois, seguiu com João da Costa (PT) para prefeito. Este ano, o presidente estadual da sigla, Belarmino Souza, demonstra que só gostaria da sinalização do PSB para fechar com o governador Eduardo Campos (PSB). “Até agora ele não nos convocou”, contou.
Ex-vereador do Recife e pré-candidato a deputado estadual, Clóvis Corrêa anunciou que o PHS vai entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para questionar a lei que estabelece os critérios para a divisão do tempo de guia dos candidatos majoritários. Hoje, dois terços é dividido seguindo a proporção do número de deputado federais eleitos pelas legendas. A outra terça parte é fatiada entre todos os candidatos, igualitariamente.
Com a intenção de disputar a Presidência da República, o PHS iniciou uma série de viagens pelo Brasil para tentar fazer com que seu pré-candidato, o professor de direito José Oscar da Silva, quebre a barreira do desconhecimento. Hoje, ele participa da convenção da legenda em Jaboatão dos Guararapes e depois segue para João Pessoa. Natural do Maranhão, fundador do antigo MDB (hoje PMDB) e do PL (hoje PR), Oscar demonstra ter ciência do desafio que é figurar entre as opções do eleitorado, principalmente por um partido sem tempo de televisão e sem palanques próprios estaduais. “Sou candidato para garantir o processo democrático, não para polarizar”, disse.
Como principal bandeira de campanha, Oscar escolheu o Imposto Único (IU). O novo tributo acabaria com os impostos de Renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI). Baseado em estimativas que diz ter realizado, o professor garante que o IU representaria cerca de 190 bilhões arrecadados à União por ano. “É o mesmo valor ou até superior ao que esses dois impostos representam e ainda reduziria a burocracia, coisa que os políticos não desejam. A burocracia é o leito da corrupção”, sustentou. Outra ideia é a criação do cartão saúde. Com ele, segundo Oscar, todos os brasileiros poderiam ser atendidos na rede privada, por conta do Estado.
Oscar defende a tese de que os pequenos partidos deveriam lançar mão de candidaturas majoritárias. Mas deve encontrar o primeiro obstáculo em Pernambuco. A última vez que o PHS concorreu como cabeça de chapa foi em 2004, com o cantor brega Conde. Em 2006, apoiou a tentativa de reeleição de Mendonça Filho (DEM) ao governo. Dois anos depois, seguiu com João da Costa (PT) para prefeito. Este ano, o presidente estadual da sigla, Belarmino Souza, demonstra que só gostaria da sinalização do PSB para fechar com o governador Eduardo Campos (PSB). “Até agora ele não nos convocou”, contou.
Ex-vereador do Recife e pré-candidato a deputado estadual, Clóvis Corrêa anunciou que o PHS vai entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para questionar a lei que estabelece os critérios para a divisão do tempo de guia dos candidatos majoritários. Hoje, dois terços é dividido seguindo a proporção do número de deputado federais eleitos pelas legendas. A outra terça parte é fatiada entre todos os candidatos, igualitariamente.
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PHS apresenta em Pernambuco
O Maranhense Oscar Silva
Eleições 2010: o pré-candidato a presidente da República pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), o maranhense Oscar Silva, participou, no sábado (23), da convenção do partido, em São Luís. Ele reafirmou que vai ser o candidato do partido a presidência da República.
A Internet como instrumento político livre e restrito
A Internet como instrumento político livre e restrito
Breve narrativa sobre a recente aprovação da Lei que regula a reforma política na internet
Texto enviado ao JurisWay em 14/10/2009.
Indique aos amigos
Numa primeira análise, o tema sugere expressões antagônicas ao afirmar uma plena liberdade e, simultaneamente, supostas restrições no âmbito da internet.
Entretanto, o que se propõe é uma “liberdade regulada” num espaço sujeito a imensuráveis transmissões de dados em tempo real e que dificulta qualquer espécie de intervenção prévia no conteúdo veiculado.
Particularmente no que tange a concisa reforma política aprovada pelo Congresso Nacional e aos vetos presidenciais permissivos a realização de debates eleitorais na internet, há de se refletir acerca da pertinência dessa medida sob o pálio do Estado Democrático de Direito.
Na atualidade, é irrefutável que a internet é um dos principais meios de comunicação entre os candidatos e seus potenciais eleitores, que permite a livre manifestação do pensamento sem as restrições das propagandas eleitorais transmitidas pelas emissoras televisivas de canal aberto e de rádio.
A dimensão de eleitores que a rede atinge somente democratiza o processo eleitoral e estimula uma maior aproximação e, por conseguinte, interação entre os partidos políticos e os cidadãos, bem como a participação popular no panorama do Poder Executivo e Legislativo.
A ampla proliferação de plataformas e projetos políticos fomenta os valores democráticos e afasta a submissão aos critérios jornalísticos e, sobretudo, viabiliza o tratamento isonômico tão mitigado no espaço reservado na televisão e no rádio.
Impor qualquer óbice ao debate político em qualquer meio e especificamente na internet, consiste num efetivo atentado às conquistas obtidas após demasiado período de governos tiranos, autoritários e de censura.
á de se admitir que o avanço tecnológico é um relevante aliado da política e não uma ferramenta submetida a controle e a regras despóticas e que só nos remetem ao lamentável cenário histórico ditatorial.
A exposição de idéias políticas, desde que transmitidas em fontes confiáveis e que permitam constatar veracidade do teor, é prática habitual e que merece guarida em nosso ordenamento jurídico.
Com efeito, as normas atinentes a liberdade de expressão ditadas pelas emissoras de radiodifusão não podem ser as mesmas aplicáveis à internet, vez que se trata de territórios distintos e incompatíveis por diversos fatores.
A contenda eleitoral em “meios alternativos” também minimizaria, gradativamente, o monopólio exercido por muitas emissoras de televisão, que descaradamente demonstram-se partidárias a um determinado candidato, expondo-o da forma que melhor lhe convém e, com isso, influenciando a formação da opinião do cidadão político e até mesmo seu voto.
É notório que muitos programas jornalísticos entrevistam candidatos e os indagam com perguntas prontas e muitas vezes “manipulam” sua resposta, inviabilizando o aprofundamento do assunto em discussão, além de limitar o tempo de resposta e réplica ao questionamento.
Ao contrário, na internet não há interrogatórios subvertidos, mas sim um abrangente espaço que possibilita a narrativa sem lapso temporal e restrição temática. Ainda, propicia uma maior repercussão do que for publicado e respectiva oportunidade de manifestação de qualquer pessoa que se sentir lesada, sujeitando ao princípio do contraditório e da ampla defesa e, assim, observância de um devido processo legal.
O sufrágio universal é um direito arduamente conquistado e que deve ser resguardado, possibilitando que a mensagem dos nossos futuros representantes seja, de fato, transparente e comunicada com a verdadeira intenção daquele que a propugna.
Destarte, restringir o conteúdo dos entraves políticos na internet apenas suscita mais polêmicas. Por isso, quaisquer limitações ao legítimo exercício do direito de exteriorização do pensamento constituem-se ações arbitrárias e sem fundamento constitucional, devendo ser repelida pelos cidadãos conscientes de seu papel no processo democrático.
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Andréia Botti Azevedo).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.
Breve narrativa sobre a recente aprovação da Lei que regula a reforma política na internet
Texto enviado ao JurisWay em 14/10/2009.
Indique aos amigos
Numa primeira análise, o tema sugere expressões antagônicas ao afirmar uma plena liberdade e, simultaneamente, supostas restrições no âmbito da internet.
Entretanto, o que se propõe é uma “liberdade regulada” num espaço sujeito a imensuráveis transmissões de dados em tempo real e que dificulta qualquer espécie de intervenção prévia no conteúdo veiculado.
Particularmente no que tange a concisa reforma política aprovada pelo Congresso Nacional e aos vetos presidenciais permissivos a realização de debates eleitorais na internet, há de se refletir acerca da pertinência dessa medida sob o pálio do Estado Democrático de Direito.
Na atualidade, é irrefutável que a internet é um dos principais meios de comunicação entre os candidatos e seus potenciais eleitores, que permite a livre manifestação do pensamento sem as restrições das propagandas eleitorais transmitidas pelas emissoras televisivas de canal aberto e de rádio.
A dimensão de eleitores que a rede atinge somente democratiza o processo eleitoral e estimula uma maior aproximação e, por conseguinte, interação entre os partidos políticos e os cidadãos, bem como a participação popular no panorama do Poder Executivo e Legislativo.
A ampla proliferação de plataformas e projetos políticos fomenta os valores democráticos e afasta a submissão aos critérios jornalísticos e, sobretudo, viabiliza o tratamento isonômico tão mitigado no espaço reservado na televisão e no rádio.
Impor qualquer óbice ao debate político em qualquer meio e especificamente na internet, consiste num efetivo atentado às conquistas obtidas após demasiado período de governos tiranos, autoritários e de censura.
á de se admitir que o avanço tecnológico é um relevante aliado da política e não uma ferramenta submetida a controle e a regras despóticas e que só nos remetem ao lamentável cenário histórico ditatorial.
A exposição de idéias políticas, desde que transmitidas em fontes confiáveis e que permitam constatar veracidade do teor, é prática habitual e que merece guarida em nosso ordenamento jurídico.
Com efeito, as normas atinentes a liberdade de expressão ditadas pelas emissoras de radiodifusão não podem ser as mesmas aplicáveis à internet, vez que se trata de territórios distintos e incompatíveis por diversos fatores.
A contenda eleitoral em “meios alternativos” também minimizaria, gradativamente, o monopólio exercido por muitas emissoras de televisão, que descaradamente demonstram-se partidárias a um determinado candidato, expondo-o da forma que melhor lhe convém e, com isso, influenciando a formação da opinião do cidadão político e até mesmo seu voto.
É notório que muitos programas jornalísticos entrevistam candidatos e os indagam com perguntas prontas e muitas vezes “manipulam” sua resposta, inviabilizando o aprofundamento do assunto em discussão, além de limitar o tempo de resposta e réplica ao questionamento.
Ao contrário, na internet não há interrogatórios subvertidos, mas sim um abrangente espaço que possibilita a narrativa sem lapso temporal e restrição temática. Ainda, propicia uma maior repercussão do que for publicado e respectiva oportunidade de manifestação de qualquer pessoa que se sentir lesada, sujeitando ao princípio do contraditório e da ampla defesa e, assim, observância de um devido processo legal.
O sufrágio universal é um direito arduamente conquistado e que deve ser resguardado, possibilitando que a mensagem dos nossos futuros representantes seja, de fato, transparente e comunicada com a verdadeira intenção daquele que a propugna.
Destarte, restringir o conteúdo dos entraves políticos na internet apenas suscita mais polêmicas. Por isso, quaisquer limitações ao legítimo exercício do direito de exteriorização do pensamento constituem-se ações arbitrárias e sem fundamento constitucional, devendo ser repelida pelos cidadãos conscientes de seu papel no processo democrático.
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Andréia Botti Azevedo).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.
terça-feira, 26 de janeiro de 2010
FILIAÇÃO PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE
ATENÇÃO ITAPEVA
ESTAMOS RESTRUTURANDO O PHS NO MUNICÍPIO DE ITAPEVA, AQUELE QUE TIVER INTERESSE DE FAZER PARTE DESTA FAMÍLIA ENTRE EM CONTATO. (15)9109-6295
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FILIAÇÃO PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE
domingo, 17 de janeiro de 2010
Desempenho das Loterias em 2009.
O Globo publica, na edição de hoje, uma curta nota: “O Vice-Presidente da CEF, Moreira Franco, anuncia na próxima semana o desempenho das Loterias em 2.009. Há números impressionantes, como o da arrecadação com a Mega Sena da Virada: R$ 1,055 bilhão”.
Parece-me, na qualidade de possível candidato à Presidência da República, que as dimensões do assunto exigem a atenção do Governo Federal.
Que sentido pode fazer o fechamento dos cassinos, onde pessoas mais abonadas passavam momentos jogando roleta ou bacará em ambiente refinado, irrigando o turismo nas estâncias hidro-minerais e em cidades de forte atração, e tolerar-se a drenagem das economias dos assalariados, atraídos pelo sonho de um prêmio de 140 milhões?
Em verdade, esse sonho coletivo, realizado por apenas dois felizes apostadores, terá custado sete vezes mais à massa dos iludidos.
Como o uso do dinheiro público é permeado de escândalos e marcado por profunda falta de compromisso com a ética e a lógica, quero deixar claro que me revolta a hipocrisia de um falso moralismo. Em verdade, estamos diante de um claro exemplo da prática de Robin Hood ao inverso: tira-se dos pobres, cobrando 7 para devolver 1, e dá-se às mãos-cheias para os políticos encherem meias e cuecas, bolsas e bolsos, sem que ninguém saiba nem responda pelo ato..
Está mais do que na hora de trazer a ética de volta ao cenário político.
Eis porque deixo as minhas atividades profissionais para fazer a minha parte.
Oscar Silva
Parece-me, na qualidade de possível candidato à Presidência da República, que as dimensões do assunto exigem a atenção do Governo Federal.
Que sentido pode fazer o fechamento dos cassinos, onde pessoas mais abonadas passavam momentos jogando roleta ou bacará em ambiente refinado, irrigando o turismo nas estâncias hidro-minerais e em cidades de forte atração, e tolerar-se a drenagem das economias dos assalariados, atraídos pelo sonho de um prêmio de 140 milhões?
Em verdade, esse sonho coletivo, realizado por apenas dois felizes apostadores, terá custado sete vezes mais à massa dos iludidos.
Como o uso do dinheiro público é permeado de escândalos e marcado por profunda falta de compromisso com a ética e a lógica, quero deixar claro que me revolta a hipocrisia de um falso moralismo. Em verdade, estamos diante de um claro exemplo da prática de Robin Hood ao inverso: tira-se dos pobres, cobrando 7 para devolver 1, e dá-se às mãos-cheias para os políticos encherem meias e cuecas, bolsas e bolsos, sem que ninguém saiba nem responda pelo ato..
Está mais do que na hora de trazer a ética de volta ao cenário político.
Eis porque deixo as minhas atividades profissionais para fazer a minha parte.
Oscar Silva
segunda-feira, 7 de dezembro de 2009
Próximo Presidente da República
“O próximo Presidente da República será aquele que apresentar um projeto consistente para o Brasil”
5 de dezembro de 2009 Em reunião ocorrida hoje, na sede do núcleo de comunicação do PHS Nacional, o secretário geral do PHS, Oscar Silva, voltou a afirmar nessa terça-feira, 3, que o futuro ocupante da principal cadeira do Executivo estadual será aquele que apresentar um “projeto consistente” para o futuro de Goiás. “O próximo Presidente da República será aquele quem apresentar um projeto consistente para o Brasil”.O secretário também declarou que o país precisa e merece muito mais do que o debate de “quem fez ou deixou de fazer”. “Eu tenho dito: 2010 não será eleição de nomes, mas de projetos. O bate-boca tradicional da política vai levar ao isolamento, quem insistir nisso acabará falando sozinho”, criticou o advogado.Pré-candidato do PHS a Presidente da República, Oscar afirmou ainda que o momento é de debate de propostas para o desenvolvimento econômico e social. “Temos que discutir um novo modelo de desenvolvimento econômico, e de ampla e responsável inclusão social”, afirmou.Em reunião ocorrida hoje, na cidade de Brasilia, na sede do núcleo de comunicação do PHS Nacional, o secretário geral do PHS, Oscar Silva, voltou a afirmar nessa terça-feira, 3, que o futuro ocupante da principal cadeira do Executivo federal será aquele que apresentar um “projeto consistente” para o futuro do Brasil. “O próximo Presidente da República será aquele que apresentar um projeto consistente para o Brasil”.
O secretário também declarou que o país precisa e merece muito mais do que o debate de “quem fez ou deixou de fazer”. “Eu tenho dito: 2010 não será eleição de nomes, mas de projetos. O bate-boca tradicional da política vai levar ao isolamento, quem insistir nisso acabará falando sozinho”, criticou o advogado.
Pré-candidato do PHS à Presidente da República, Oscar afirmou ainda que o momento é de debate de propostas para o desenvolvimento econômico e social. “Temos que discutir um novo modelo de desenvolvimento econômico, e de ampla e responsável inclusão social”, afirmou
Fim do fator previdenciário
Oscar Silva comemora aprovação pela CCJ, do fim do fator previdenciário
6 de dezembro de 2009 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o fim do fator previdenciário, método usado atualmente para calcular o valor de aposentadorias reduzindo o seu valor. A votação foi por consenso, mas o governo já adianta que pretende mudar o texto em plenário para incluir um novo cálculo.
Criado em 1999 no governo Fernando Henrique Cardoso com o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes das idades mínimas ou obrigá-los a trabalhar mais tempo, o fator previdenciário leva em conta quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de vida. Quando o projeto que elimina o fator foi aprovado no Senado no ano passado, o ministro da Previdência, José Pimentel, chegou a dizer que o impacto no orçamento poderia ser de até 5% do Produto Interno Bruto (PIB).
Na opinião do pré-candidato do PHS à Presidencia da República, Dr.Oscar Silva, a medida foi necessária quando criada para evitar déficit na Previdência. “Hoje em dia, a situação é completamente diferente, temos outro tempo e outra circunstância.” Oscar Silva afirma ainda que essa aprovação corrige uma grave distorção, já que quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor e, consequentemente, menor o valor do benefício recebido. Dessa forma, “quem se aposenta sob a influência do fator não recebe o mesmo valor com que contribuiu para a seguridade social.”
6 de dezembro de 2009 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o fim do fator previdenciário, método usado atualmente para calcular o valor de aposentadorias reduzindo o seu valor. A votação foi por consenso, mas o governo já adianta que pretende mudar o texto em plenário para incluir um novo cálculo.
Criado em 1999 no governo Fernando Henrique Cardoso com o objetivo de reduzir os benefícios de quem se aposenta antes das idades mínimas ou obrigá-los a trabalhar mais tempo, o fator previdenciário leva em conta quatro elementos: alíquota de contribuição, idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social e expectativa de vida. Quando o projeto que elimina o fator foi aprovado no Senado no ano passado, o ministro da Previdência, José Pimentel, chegou a dizer que o impacto no orçamento poderia ser de até 5% do Produto Interno Bruto (PIB).
Na opinião do pré-candidato do PHS à Presidencia da República, Dr.Oscar Silva, a medida foi necessária quando criada para evitar déficit na Previdência. “Hoje em dia, a situação é completamente diferente, temos outro tempo e outra circunstância.” Oscar Silva afirma ainda que essa aprovação corrige uma grave distorção, já que quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor e, consequentemente, menor o valor do benefício recebido. Dessa forma, “quem se aposenta sob a influência do fator não recebe o mesmo valor com que contribuiu para a seguridade social.”
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